TJSC - 5000066-44.2014.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:38
Juntado(a)
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05/08/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50596559520258240000/TJSC
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31/07/2025 09:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50596559520258240000/TJSC
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30/07/2025 10:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11005472, Subguia 5760260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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30/07/2025 08:56
Link para pagamento - Guia: 11005472, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5760260&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5760260</a>
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30/07/2025 08:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11005472 - R$ 685,36
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18/07/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 236
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 236
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000066-44.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a utilização do(s) seguinte(s) mecanismo(s) de busca de informações e/ou de imposição de restrições: Sniper e Prevjud (evento 232.1). Os autos vieram conclusos. II – Passa-se ao exame do(s) pedido(s) formulado(s) pela parte exequente. 1.
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local.
Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas" (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Sniper: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/perguntas-frequentes/ Acesso em: 26-10-2022).
Registre-se que referido sistema já está em pleno funcionamento, conforme comunicação recebida da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio da Circular n. 300 de 7-10-2022: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710. É importante ressaltar que o sistema constitui ferramenta que possibilita uma análise mais aprofundada do patrimônio do investigado.
Por tal motivo, sua utilização deve ser pautada em justo motivo, como, por exemplo, a existência de indicativos de ocultação patrimonial.
No caso, não há indicativos de que a parte executada possua patrimônio em nome de terceiros, tampouco que esteja ocultando bens.
Logo, o pleito deve ser indeferido. 2.
Prevjud O Sistema Previdenciário (PrevJUD) é uma ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias (dossiê médico, dossiê previdenciário, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme dispõe o art. 1º do referido apêndice.
Com efeito, o PrevJUD permitirá o acesso mais prático, ágil e fácil das informações previdenciárias da parte executada.
Além disso, segundo o parecer utilizado como base ao referido provimento (vide Circular n. 338, de 1º-12-20221), o sistema pode ser utilizado para "consulta de endereços, comprovação de renda, exame de hipossuficiência, dentre outras finalidades, sem a necessidade de expedição de ofícios." Sobre o tema da impenhorabilidade da remuneração (art. 833, IV, CPC), o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento no sentido de que referida regra comporta exceções, dentre as quais se destacam os casos de: a) dívida alimentar (art. 833, § 2º, CPC); b) remuneração elevada (STJ, REsp 1.514.931/DF, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/10/2016, DJe 6/12/2016); c) sobras salariais (STJ, EREsp 1.330.567/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 19/12/2014); d) empréstimo consignado (STJ, AgRg no AREsp 677.476/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/5/2015, DJe 29/5/2015); e) despesas de aluguel, no patamar de 15% (STJ, AgInt no AREsp 1.336.881/DF, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/4/2019, DJe 27/05/2019); f) honorários advocatícios (embora não se trate de verba alimentar, admite-se a penhora parcial da remuneração para pagamento, cf.
STJ, REsp 1.815.055/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 3/8/2020, DJe 26/8/2020).
No caso dos autos, a parte exequente pretende receber crédito decorrente de duplicatas mercantis, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção à impenhorabilidade. III – ANTE O EXPOSTO: 1.
Indefiro Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2.
Indefiro o pedido de utilização ao sistema Prevjud. 3. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 3.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 3.2.
Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC).
A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021)1. 3.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC).
Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 3.4.
Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1.
Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=181479&cdCategoria=101&q=prevjud&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=. Acesso em: 20 nov. 2023. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 21. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]). -
08/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:33
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:36
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/04/2025 19:09
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028384
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17/12/2024 22:50
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011001
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12/12/2024 16:35
Juntada de Petição
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22/08/2024 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/08/2023 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/07/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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12/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 19:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
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16/03/2023 19:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GENTIL ORTIZ)
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16/03/2023 19:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GENTIL COMERCIO DE MALHAS LTDA)
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16/03/2023 19:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2023 15:28
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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03/11/2022 20:54
Decisão interlocutória
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06/10/2022 08:19
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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18/08/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2021 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2021 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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06/07/2021 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 08:40
Juntado(a)
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16/04/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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08/04/2021 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198, 199 e 200
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16/03/2021 18:34
Juntado(a)
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10/03/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2021 16:16
Despacho
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09/11/2020 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2020 14:42
Juntado(a)
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25/09/2020 16:30
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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07/08/2020 09:50
Juntada de Petição
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15/01/2020 16:15
Juntada de Petição
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14/12/2018 13:11
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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10/12/2018 10:53
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WJVE.18.10248521-3 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 10/12/2018 10:42
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21/11/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0661/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2950 Página:
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19/11/2018 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0661/2018 Teor do ato: O exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, a fim de diligenciar acerca da existência de bens pertencentes aos executados. No entanto, já transcorreram q
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16/11/2018 16:58
Mero expediente - SAJ - O exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, a fim de diligenciar acerca da existência de bens pertencentes aos executados. No entanto, já transcorreram quase 90 dias desde a data da conclusão do processo, la
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20/08/2018 14:50
Conclusos para despacho
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17/08/2018 17:59
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WJVE.18.10155757-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 17/08/2018 17:20
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15/08/2018 18:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0415/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2881 Página:
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09/08/2018 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0415/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do MANDADO de p. 181 , no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC), Neide Ribeiro do
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20/07/2018 00:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do MANDADO de p. 181 , no prazo de 5 (cinco) dias
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13/07/2018 11:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/07/2018 11:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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26/06/2018 16:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/031137-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2018 Local: Oficial de justiça - Samuel Alfredo Rangel
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13/06/2018 12:08
Juntada de documento
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08/06/2018 18:59
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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08/06/2018 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2834 Página:
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06/06/2018 22:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2018 Teor do ato: 1. Alvará judicialExpeça-se alvará judicial em favor do exequente, para levantamento ou transferência de valores penhorados nos autos (p. 150), na forma como se requer (p. 168).
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05/06/2018 14:37
Reativado processo suspenso
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05/06/2018 14:36
Recebidos os autos
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05/06/2018 14:36
Realizado cálculo de custas
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02/05/2018 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2018 12:39
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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30/04/2018 17:35
Mero expediente - SAJ - 1. Alvará judicialExpeça-se alvará judicial em favor do exequente, para levantamento ou transferência de valores penhorados nos autos (p. 150), na forma como se requer (p. 168).2. PenhoraExpeça-se mandado de penhora e avaliação, co
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10/04/2018 20:32
Juntada
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10/04/2018 20:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/04/2018 através da guia nº 038.3185674-82 no valor de 66,38
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10/04/2018 15:16
Conclusos para despacho
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10/04/2018 10:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.10057543-6 Tipo da Petição: Informações Data: 10/04/2018 09:54
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06/04/2018 13:21
Juntada
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27/03/2018 00:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2785 Página:
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22/03/2018 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2018 Teor do ato: Certifico que na data de 20.03.2018 realizou-se contato telefônico com o escritório do Dr. Paulo Guilherme Pfau Júnior, informando sobre o valor existente na subconta vinculada
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21/03/2018 14:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que na data de 20.03.2018 realizou-se contato telefônico com o escritório do Dr. Paulo Guilherme Pfau Júnior, informando sobre o valor existente na subconta vinculada aos autos (p. 150). Ato contínuo, renova-se
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16/03/2018 13:36
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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01/02/2018 16:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.10013685-8 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 01/02/2018 16:34
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17/01/2018 19:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2018 Data da Publicação: 18/01/2018 Número do Diário: 2739 Página:
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16/01/2018 20:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2018 Teor do ato: Fica autorizado o Cartório, quando houver requerimento para a utilização do sistema Renajud, sem indicação de veículo da parte executada, a proceder à consulta eletrônica na bas
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16/01/2018 16:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica autorizado o Cartório, quando houver requerimento para a utilização do sistema Renajud, sem indicação de veículo da parte executada, a proceder à consulta eletrônica na base de dados do órgão de trânsito(p. 160/161),
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16/01/2018 15:27
Juntada de consulta Renajud
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10/01/2018 23:23
Reativado processo suspenso
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10/01/2018 19:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.10001615-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 10/01/2018 17:18
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21/11/2017 15:25
Processo suspenso - SAJ
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21/11/2017 15:24
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
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25/10/2017 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0598/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2694 Página:
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23/10/2017 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0598/2017 Teor do ato: intime-se o exequente para manifestar-se.Sem prejuízo, no mesmo prazo, o exequente deverá a indicar bens penhoráveis dos executados e/ou requerer o que for de direito no prazo d
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20/10/2017 17:01
Mero expediente - SAJ - intime-se o exequente para manifestar-se.Sem prejuízo, no mesmo prazo, o exequente deverá a indicar bens penhoráveis dos executados e/ou requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo e da pres
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22/06/2017 16:56
Conclusos para despacho
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22/06/2017 16:55
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
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25/05/2017 11:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2590 Página:
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23/05/2017 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC), Nei
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23/05/2017 16:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
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23/05/2017 16:06
Juntada de documento
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23/05/2017 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2588 Página:
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19/05/2017 16:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2017 Teor do ato: DEFIRO o novo requerimento formulado pelo exequente, em lapso de tempo razoável maior do que 1 ano, para a utilização do sistema Bacen Jud (peça sigilosa p. 01), atento ao dispo
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19/05/2017 13:18
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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19/05/2017 12:49
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação pela parte executada acerca da publicação de folha 146
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04/05/2017 10:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2574 Página:
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02/05/2017 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
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28/04/2017 11:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
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28/04/2017 11:30
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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26/04/2017 13:14
Protocolado ordem do Bancejud
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26/04/2017 13:14
Juntada de documento
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26/04/2017 13:13
Juntada de documento
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26/04/2017 00:00
Juntada
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25/04/2017 14:57
Realizado cálculo de custas
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24/04/2017 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2017 17:09
Concedida a utilização do Bacenjud - DEFIRO o novo requerimento formulado pelo exequente, em lapso de tempo razoável maior do que 1 ano, para a utilização do sistema Bacen Jud (peça sigilosa p. 01), atento ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civ
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11/01/2017 12:57
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/01/2017 18:05
Conclusos para despacho
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09/12/2016 16:55
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.16.10199249-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/12/2016 15:31
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01/11/2016 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0653/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2466 Página:
-
24/10/2016 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0653/2016 Teor do ato: CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos. Ficam intimadas as partes para tomarem ciência da digitalização do presente cumprime
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24/10/2016 16:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos. Ficam intimadas as partes para tomarem ciência da digitalização do presente cumprimento de sentença; bem como, fica intimada a p
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24/10/2016 16:44
Juntada de documento
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24/10/2016 16:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.15.10084124-9 Tipo da Petição: Outros Data: 15/07/2015 17:18
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24/10/2016 16:42
Juntada de documento
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24/10/2016 16:41
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJVE.15.10085553-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/07/2015 15:44 Complemento: Petição cadastrada como intermediária pelo advogado no portal e-saj, sendo alterado o seu o cadastro como impugnação ao cum
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24/10/2016 16:39
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:39
Juntada de documento
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24/10/2016 16:39
Juntada de Petição
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24/10/2016 16:39
Juntada de documento
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24/10/2016 16:39
Juntada de documento
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24/10/2016 16:39
Juntada de documento
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24/10/2016 16:39
documento digitalizado
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24/10/2016 16:39
Juntada de documento
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24/10/2016 16:38
Juntada de documento
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24/10/2016 16:38
documento digitalizado
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24/10/2016 16:37
Juntada de Petição
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24/10/2016 16:37
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:37
Juntada de Petição
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24/10/2016 16:37
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:37
Juntada de termo
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24/10/2016 16:36
Juntada de documento
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24/10/2016 16:36
Pesquisa negativa RENAJUD
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24/10/2016 16:36
Juntada de documento
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24/10/2016 16:36
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:36
documento digitalizado
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24/10/2016 16:36
Juntada de documento
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24/10/2016 16:36
Juntada de documento
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24/10/2016 16:36
Juntada de documento
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24/10/2016 16:36
Juntada de Petição
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24/10/2016 16:33
Juntada de documento
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24/10/2016 16:32
documento digitalizado
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24/10/2016 16:32
Juntada de Procuração
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24/10/2016 16:32
Juntada de Petição
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24/10/2016 16:32
Juntada de documento
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24/10/2016 16:32
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:32
Juntada de Petição
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24/10/2016 16:31
Juntada de documento
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24/10/2016 16:31
Juntada de termo
-
24/10/2016 16:31
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:30
Juntada de documento
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24/10/2016 16:30
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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24/10/2016 16:30
Protocolado ordem do Bancejud
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24/10/2016 16:30
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:30
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:29
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:29
Juntada de documento
-
24/10/2016 16:29
Juntada de Petição
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24/10/2016 16:29
Juntada de documento
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24/10/2016 00:00
Juntada
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19/10/2016 12:33
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/10/2016 18:00
Juntada de documento - translado (cópia) da decisão da impugnação ao cumprimento de sentença n. 0014862-91.2015.8.24.0038
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06/10/2016 15:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: WJVE16101598942
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30/09/2016 18:49
Recebidos os autos
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30/09/2016 13:43
Autos entregues em carga ao Advogado
-
26/09/2016 10:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0576/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2442 Página:
-
22/09/2016 10:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0576/2016 Teor do ato: 1. Expeça-se o alvará judicial, conforme requerido (fl. 254).2.Defiro, outrossim, a intimação dos executados, na pessoa de seu procurador ou, na falta deste, pessoalmente, para,
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22/04/2016 10:48
Transferência de alvará confirmada - Sidejud - alvará total
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20/04/2016 10:40
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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20/04/2016 10:39
Expedição de alvará - Sidejud
-
19/04/2016 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2016 17:31
Remetidos os autos da Contadoria
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18/04/2016 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2016 14:20
Remetido os autos à Contadoria
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11/04/2016 10:50
Recebidos os autos
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23/03/2016 14:49
Mero expediente - SAJ - 1. Expeça-se o alvará judicial, conforme requerido (fl. 254).2.Defiro, outrossim, a intimação dos executados, na pessoa de seu procurador ou, na falta deste, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora
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03/03/2016 15:28
Conclusos para despacho
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26/02/2016 15:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: WJVE16100231042
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15/02/2016 10:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2288 Página:
-
11/02/2016 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC), Neide Ribeir
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11/12/2015 15:05
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
11/12/2015 10:16
Recebidos os autos
-
08/12/2015 16:43
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/12/2015 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2015 17:59
Remetido os autos à Contadoria
-
09/11/2015 16:46
Recebidos os autos
-
06/11/2015 14:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/11/2015 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2015 15:30
Remetido os autos à Contadoria
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29/10/2015 14:09
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232-05
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29/10/2015 13:00
Certidão emitida - Genérico
-
29/10/2015 11:46
Transferência de alvará confirmada - Sidejud - alvará parcial.
-
27/10/2015 20:07
Alvará assinado e enviado - Sidejud
-
27/10/2015 14:37
Expedição de alvará - Sidejud
-
27/10/2015 14:36
Recebidos os autos
-
26/10/2015 14:04
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/10/2015 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2015 16:57
Remetido os autos à Contadoria
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30/09/2015 13:24
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca da publicação de fls. 242.
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17/09/2015 14:10
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: WJVE15101170585
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14/09/2015 10:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0519/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 2195 Página:
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10/09/2015 13:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0519/2015 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO: I Expeça-se alvará do equivalente a 70% da quantia bloqueada em cada conta em favor do executado (conta informada à fl. 236); II Lavre-se o termo de penhora do v
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01/09/2015 18:06
Recebidos os autos
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31/08/2015 17:06
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO: I Expeça-se alvará do equivalente a 70% da quantia bloqueada em cada conta em favor do executado (conta informada à fl. 236); II Lavre-se o termo de penhora do valor restante e transfira-se o valor bloqueado
-
10/08/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2015 16:41
Recebidos os autos
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10/08/2015 13:20
Conclusos para despacho
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06/08/2015 13:22
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: WJVE15100839341
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05/08/2015 13:48
Certidão - SAJ - Deixo de juntar a petição de protocolo 15.10084124-9 por tratar-se de copia do protocolo 15.10083934-1
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04/08/2015 15:03
Recebidos os autos
-
09/07/2015 15:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/07/2015 13:14
Certidão emitida - Certifico que nesta data abri vista a SILAS SANTOS DE CARVALHO, OAB 31086 SC. O referido é verdade e dou fé. Joinville, 08/07/2015. Nilton Battisti Junior Chefe de Cartório Matr. 13.332
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01/07/2015 11:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 2142 Página:
-
29/06/2015 15:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte executada da penhora VIA BACENJUD realizada (fls. 217), bem como a poderá oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 475
-
29/06/2015 10:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada da penhora VIA BACENJUD realizada (fls. 217), bem como a poderá oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 475-J, caput, do CPC.
-
29/06/2015 10:43
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232-05
-
29/06/2015 10:40
Certidão emitida - Genérico
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17/06/2015 16:10
Juntada de documento - cálculo da correção monetária
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03/06/2015 18:39
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que procedi a abertura do 2º volume dos autos em epígrafe, a partir da fl. de n. 207
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03/06/2015 18:39
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que efetuo o encerramento do 1º volume dos autos em epígrafe, na fl. de n. 206
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03/06/2015 18:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca da publicação de fls. 209.
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07/04/2015 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0189/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 2084 Página:
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01/04/2015 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0189/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento da dívida ao exeqüente, mais custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 5%(para caso de pronto
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02/12/2014 15:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/09/2014 17:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento da dívida ao exeqüente, mais custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 5%(para caso de pronto pagamento), no prazo de 15 (quinze) dias,
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11/09/2014 14:05
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0050203-48.1996.8.24.0038 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito
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17/07/2014 13:35
Recebidos os autos
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17/07/2014 13:35
Recebidos os autos
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16/07/2014 17:28
Remetidos os autos da Distribuição
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04/07/2014 14:23
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0050203-48.1996.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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