TJSC - 5040677-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:50
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 02:20
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO CREFISA S.A.
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06/08/2025 02:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADEMIR SILVA DA CRUZ
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05/08/2025 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 14:00
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040677-93.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ADEMIR SILVA DA CRUZADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Arca a parte demandante com as custas processuais. Suspendo, contudo, a exigibilidade da verba sucumbencial, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Ao final, arquivem-se. -
03/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR SILVA DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:06
Determinada a citação
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07/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:15
Despacho
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24/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR SILVA DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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