TJSC - 5102890-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102890-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANDRA MITICO UEDAADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por SANDRA MITICO UEDA contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Em que pese a decisão retro, verifica-se que o presente cumprimento de sentença trata de obrigação de fazer.
Assim, nos termos dos art. 536, §4º, e art. 525, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, mediante carta com aviso de recebimento - AR (Súmula 410 do STJ) e através de intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer.
Descumprida a determinação judicial no prazo ajustado, ARBITRO, desde já, multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo somatório não ultrapassará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (art. 537, §4º, CPC).
No ponto: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMRPA E VENDA DE VEÍCULO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO BANCO - MULTA COMINATÓRIA - AFASTAMENTO OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO - INACOLHIMENTO - ASTREINTES - FIXAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO DOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO. A astreinte é cabível para compelir o devedor a cumprir fielmente o decisum, sendo que o valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, não podendo ser exorbitante ou ínfimo o quantum fixado. (TJSC, Apelação n. 5002638-86.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-08-2023).
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
ARBITRO, ainda, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido pela metade nos casos de cumprimento espontâneo no prazo supramencionado.
Decorrido o lapso e descumprida a obrigação, iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para apresentação de impugnação, igualmente em 15 (quinze) dias (art. 536, § 4°, c/c art. 525, caput, CPC).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos Intimem-se e cumpra-se. -
25/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:28
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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01/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:10
Determinada a intimação
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27/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
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27/09/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MITICO UEDA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2024 01:07
Distribuído por dependência - Número: 50304582620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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