TJSC - 5019985-53.2022.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017282
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04/09/2025 13:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017282
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04/09/2025 13:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009603
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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04/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019985-53.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: DAVI MONTIBELLER NETOADVOGADO(A): LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOSEXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por DAVI MONTIBELLER NETO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
No evento 49 foi proferida sentença de extinção pelo pagamento, em razão de a parte executada deixar transcorrer o prazo para impugnação da penhora via SISBAJUD, determinando-se a expedição de alvará. No evento 65 o Banco executado requereu seja chamado o feito à ordem, reconhecendo a nulidade das intimações ocorridas após 21/03/2023, nos termos do art. 272, §5 do CPC, para que devolva o prazo referente às devidas providências quanto ao pagamento e/ou apresentação de impugnação.
Houve manifestação da parte exequente no ev. 75. II.
CHAMO O FEITO À ORDEM Analisando os autos principais, de nº 5005707-47.2022.8.24.0033, constata-se que VANZIN E PENTEADO ADVOGADOS informaram a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados em 20/03/2023 (ev. 39). Em seguida, em 21/03/2023, o advogado EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB/MG 103.082) se habilitou nos autos e requereu todas as intimações em seu nome, sob pena de nulidade (ev. 40).
Nestes autos do cumprimento de sentença, a impugnação foi apresentada por VANZIN E PENTEADO ASSOCIADOS em 31/08/2022 (ev. 9).
Em 03/05/2023 o advogado EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB/MG 103.082) juntou a nova procuração no ev. 18, com pedido de intimação em seu nome. Do despacho do ev. 23 foi intimado apenas VANZIN E PENTEADO ADVOGADOS, conforme se vê no ev. 24. Ocorre que a impugnação foi rejeitada no ev. 28 por falta de pagamento das custas.
Desta decisão, apenas VANZIN E PENTEADO ADVOGADOS foram intimados no ev. 29. O advogado EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO começou a ser intimado a partir do ev. 42, acerca da decisão do ev. 36. O Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que, havendo vários advogados constituídos nos autos, é válida a intimação realizada em nome de qualquer deles quando ausente pedido de intimação exclusiva no nome de algum. (AgInt no AREsp n. 1.974.086/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024.) No caso, há pedido de intimação exclusiva do advogado EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO no ev. 18. Dito isso, em que pese o advogado tenha deixado transcorrer o prazo para impugnação acerca da penhora, nota-se que a análise da impugnação do ev. 9 restou prejudicada pela falta de sua intimação. Ante o exposto, RECONHEÇO a nulidade a partir do despacho do ev. 23, que não intimou o advogado EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO devidamente habilitado por meio da procuração do ev. 18. Em consequência, REVOGO a sentença do ev. 49, diante da nulidade da intimação que a precede, sobrestando a ordem de expedição de alvará de levantamento.
III.
INTIMEM-SE, devendo o advogado EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do despacho do ev. 23. Excluam-se os demais procuradores da parte executada do cadastro.
Cumpra-se. -
03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Despacho
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14/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 72
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19/09/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/09/2024 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:49
Decisão interlocutória
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16/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:02
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:58
Juntada - Extrato Subconta - 2403331469<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.402,36
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07/06/2024 17:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI02CV
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07/06/2024 17:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA)
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07/06/2024 11:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/05/2024 14:39
Remetidos os Autos - IAI02CV -> FNSCONV
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21/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
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21/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2024 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2024 21:05
Conclusos para decisão
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07/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 15:41
Decisão interlocutória
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14/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2023 15:37
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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02/05/2023 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2023 11:55
Determinada a intimação
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17/10/2022 22:36
Conclusos para decisão
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03/10/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2022 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 10/08/2022 até 10/08/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 054/2022.
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09/08/2022 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI MONTIBELLER NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2022 16:56
Decisão interlocutória
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27/07/2022 19:36
Conclusos para decisão
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27/07/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI MONTIBELLER NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/07/2022 16:43
Distribuído por dependência - Número: 50057074720228240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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