TJSC - 5000970-86.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:28
Remetidos os Autos - AGDUN -> FNSCONV
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23/07/2025 10:52
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000970-86.2025.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: EVERTON RIBEIRO ANTUNES DE MATOSADVOGADO(A): KEITI CHAINI DA SILVA BRANCO (OAB SC073528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 16/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - JOAO VITOR ALVES DA COSTA) Prazo: 3 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 17/07/2025 00:00:00 Data final: 21/07/2025 23:59:59 -
16/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000970-86.2025.8.24.0003/SC EXEQUENTE: EVERTON RIBEIRO ANTUNES DE MATOSADVOGADO(A): KEITI CHAINI DA SILVA BRANCO (OAB SC073528) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a inicial, com a anotação de que a presente execução de título extrajudicial tramitará no âmbito do Juizado Especial Cível (arts. 52 e 53 da Lei n. 9.099/95). 2.
Cite-se o executado, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora (CPC, art. 829), com a ressalva de que são indevidos honorários de advocatícios de dez por cento (Enunciado FONAJE n. 97).
Registro que a citação deverá ocorrer inicialmente via AR.
Na impossibilidade, a citação deverá ocorrer por meio de Oficial de Justiça, com a expedição do respectivo mandado. 3.
Destaco que a oposição de embargos à execução fica condicionada à prévia garantia do juízo e seu prazo final é a data da audiência de conciliação, a ser fixada oportunamente na hipótese de ausência de pronto pagamento e de frutífera penhora de bens (artigo 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). 4.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, os processos que tramitam pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade, oralidade e economia processual.
Ainda, nos termos do caput do art. 52 do citado diploma legal, depreende-se que referidos princípios também se aplicam aos processos executivos.
No mais, conforme artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", o que leva à conclusão de que o processo executivo não pode se prolongar indefinidamente no âmbito do JEC.
Portanto, se decorrido o prazo sem comprovação do pagamento ou embargos à execução, certifique-se e intime-se a parte exequente para trazer aos autos o cálculo atualizado do débito e indicar, numa única manifestação, os bens que pretende ver penhorados, bem como todas as medidas executivas que pretende serem tomadas, inclusive os sistemas que pretende consulta, sob pena de extinção. 5.
Na hipótese de pagamento do débito, dê-se ciência ao exequente para manifestação e, após, retornem conclusos.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
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08/07/2025 14:49
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - AGDCEMAN
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08/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:50
Determinada a citação
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04/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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