TJSC - 5012242-97.2023.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012242-97.2023.8.24.0019/SCEXEQUENTE: LEVINO JOSE BASSIADVOGADO(A): MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510)ADVOGADO(A): THAIS VEZARO PELLEGRIN CHAVES (OAB SC024770)EXECUTADO: NADIA SOLANGE SCHMIDTADVOGADO(A): CLAUDIA BEATRIZ BRAUN (OAB PR079704)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas. -
27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.167,43
-
08/08/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 08/08/2025 14:14:18
-
07/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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01/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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27/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012242-97.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: LEVINO JOSE BASSIADVOGADO(A): MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510)ADVOGADO(A): THAIS VEZARO PELLEGRIN CHAVES (OAB SC024770)EXECUTADO: NADIA SOLANGE SCHMIDTADVOGADO(A): CLAUDIA BEATRIZ BRAUN (OAB PR079704) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a diligência realizada através do Sisbajud foi integralmente frutífera (evento 99, DOC1), tendo havido o bloqueio do valor de R$ 1.152,43 (um mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), suficiente para garantir o saldo remanescente do débito, INTIME-SE a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, observado o disposto no art. 525, §1º, do CPC. CIENTIFIQUE-SE à parte executada de que lhe é facultado arguir, a qualquer momento, dentro do prazo acima assinalado, as matérias de ordem pública previstas no art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil (tais como impenhorabilidade e excesso de execução). ADVIRTA-SE também à parte executada que, permanecendo silente, o valor bloqueado será liberado em favor da parte exequente.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo alegação de impenhorabilidade, voltem conclusos com urgência.
Se decorrido in albis o prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários e manifestar-se sobre a satisfação da obrigação.
Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte credora para levantamento da quantia penhorada, observando os dados bancários indicados no evento 1, DOC1.
Na sequência, retornem conclusos para extinção. -
26/06/2025 18:47
Alterado o assunto processual
-
26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:28
Determinada a intimação
-
25/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 07:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
-
20/06/2025 07:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NADIA SOLANGE SCHMIDT)
-
16/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066606378. Valor transferido: R$ 1.152,43
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12/06/2025 11:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/06/2025 13:33
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
-
30/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:42
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
19/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:06
Determinada a intimação
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Conclusos para julgamento - 14/10/2024 10:20:53)
-
05/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 595,62
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/09/2024 14:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 13/09/2024 14:15:05
-
12/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/09/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/09/2024 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 590,99
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 593,17
-
23/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 596,54
-
23/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 599,84
-
19/07/2024 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 19/07/2024 13:56:02
-
19/07/2024 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 19/07/2024 13:56:04
-
19/07/2024 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 19/07/2024 13:56:01
-
18/07/2024 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/07/2024 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/07/2024 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 16:44
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 590,99
-
12/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/06/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 590,99
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/05/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 590,99
-
30/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 597,31
-
30/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/04/2024 14:17
Expedição de Alvará
-
24/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 592,36
-
12/04/2024 15:08
Expedição de Alvará
-
11/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 590,99
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/03/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/03/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.529,16
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Alvará
-
06/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 590,99
-
05/03/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/03/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 15:24
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.519,71
-
15/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/01/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:37
Determinada a intimação
-
12/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50118916120228240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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