TJSC - 0000208-57.1997.8.24.0062
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000001-31.2001.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 433
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08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 542, 543, 544, 550, 551 e 552
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31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 516
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28/10/2023 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 517
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20/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 542, 543, 544, 550, 551 e 552
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13/10/2023 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 07:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 545 e 553
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06/10/2023 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 553
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06/10/2023 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
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03/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
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03/10/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
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03/10/2023 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:55
Decisão interlocutória
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26/09/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514, 525, 526 e 527
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22/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 528
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 525, 526, 527 e 528
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11/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
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06/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 512, 513 e 514
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04/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000208-57.1997.8.24.0062/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CALÇADOS MÁRCIA LTDA EXECUTADO: ODETE CIM CLEMES EXECUTADO: WLADIMIR CLEMES EDITAL Nº 310048251782 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CALÇADOS MÁRCIA LTDA, ODETE CIM CLEMES e WLADIMIR CLEMES, cpf: 86.***.***/0001-62, *77.***.*26-53 e *94.***.*20-10, endereço: RUA 31 DE MARCO, 79 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), RUA 31 DE MARCO 44, 44 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), LOTE N 6 DA QUADRA J - LOTEAMENTO JARDIM BILO SILVA, LOTE 6 - PEREQUE - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial) e RUA CLARA BRASIL, 86, CASA - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: Local: ON-LINE Fica designado o dia 05/10/2023, às 15h00min. horas, para a primeira hasta pública, e o dia 05/10/2023, às 15h15min. para a segunda hasta pública. descrito, avaliado em R$ .
Localização do(s) bem(ns): Matrícula 6.474 (ORI – São João Batista (SC)): IMÓVEL: Um terreno urbano, situado à Rua 31 de Março, nesta cidade de São João Batista, com a área de 359,50 m², com as medidas e confrontações seguintes: frente ao Oeste, mede 14,38 m com a Rua 31 de Março; fundos a Leste, mede 14,38 m com Gilmar Azevedo; lado esquerdo ao Norte, mede 25,00 m com Jair Melzi e lado direito ao Sul, mede 25,00 m com João Luiz Ramos Acha-se edificada no imóvel, uma casa de alvenaria com a área de 77,00 m². avaliado em r$ 334.030,00 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data e horário fixados.
OBSERVAÇÃO: O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) ciente(s) por meio do presente da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Rui Cesar Lopes Peiter, Autos do Processo nº: 0000208-57.1997.8.24.0062, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. Data do 1º Leilão Público: 05/10/2023 (5ª feira) Horário: 15h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. Data do 2º Leilão Público: 05/10/2023 (5ª feira) Horário: 15h15min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passandose um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances.
Página 2 de 9 Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Página 3 de 9 Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo Página 4 de 9 estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. SÃO JOÃO BATISTA (SC): Rua 31 De Março, nº 44, Centro, Cep: 88240-000. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos.
Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas.
No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial.
Página 5 de 9 A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão Página 6 de 9 II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão). 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.
Página 7 de 9 A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 30 de agosto de 2023.
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista Rui Cesar Lopes Peiter Juiz(a) de Direito Rodolfo da Rosa Schöntag __________________________________________ Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Br Lote Descrição do Bem Lance Mínimo 1 SÃO JOÃO BATISTA (SC): IMÓVEL URBANO 359,50 m² Matrícula 6.474 (ORI – São João Batista (SC)): IMÓVEL: Um terreno urbano, situado à Rua 31 de Março, nesta cidade de São João Batista, com a área de 359,50 m², com as medidas e confrontações seguintes: frente ao Oeste, mede 14,38 m com a Rua 31 de Março; fundos a Leste, mede 14,38 m com Gilmar Azevedo; lado esquerdo ao Norte, mede 25,00 m com Jair Melzi e lado direito ao Sul, mede 25,00 m com João Luiz Ramos Acha-se edificada no imóvel, uma casa de alvenaria com a área de 77,00 m².
Dados Municipais sujeitos a confirmações: Cód. imóvel: 49977 e Inscrição imobiliária: 01.01.008.0102.2; Cód. imóvel: 515 e Inscrição imobiliária: 01.01.008.0102.1.
Informações do Laudo de Avaliação e Penhora em 08/10/2021: “O imóvel possui duas construções, uma casa principal com 1 sala, 3 quartos, 1 cozinha, 1 banheiro; além da residência principal há uma pequena edícula nos fundos.
As construções são antigas, em razoável estado de conservação (...).” Ônus e/ou Averbações em Matrícula Imobiliária: Av.3/6.474 em 31/05/2021: Termo de penhora.
Extraído dos autos nº 0000208- 57.1997.8.24.0062/SC expedido pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista/SC.
Ação: Execução Fiscal, onde figura como Exequente: Uniao – Fazenda Nacional e como Executados: Calçados Márcia Ltda, Odete Cim Clemes e Wladimir Clemes, procede-se averbação de penhora sobre o imóvel objeto desta matrícula.
Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 30/08/2023 às 12h54min.
Endereço de Visitação: SÃO JOÃO BATISTA (SC): Rua 31 De Março, nº 44, Centro, Cep: 88240-000.
Processo: 0000208-57.1997.8.24.0062 Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista 1º Leilão em 05/10/2023 15h00min.
R$ 334.030,00 2º Leilão em 05/10/2023 15h15min.
R$ 167.015,00 Vide termos do Edital* Página 9 de 9 Exequente: União - Fazenda Nacional Executado(a): Calçados Márcia Ltda Executado(a): Odete Cim Clemes Executado(a): Wladimir Clemes Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista.
No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial. -
01/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2023
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Edital - leilão
-
01/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:39
Juntada de Petição
-
29/08/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 518
-
28/08/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 515
-
28/08/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 515
-
28/08/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
28/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 457, 501, 502 e 503
-
15/05/2023 15:56
Juntada de Petição
-
15/05/2023 15:56
Juntada de Petição
-
15/05/2023 15:56
Juntada de Petição
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 501, 502 e 503
-
10/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
10/12/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
24/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2022 12:22
Despacho
-
24/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 482 e 483
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 482 e 483
-
16/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000491-80.1997.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 331
-
16/08/2022 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000410-34.1997.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 331
-
10/08/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001501-28.1998.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 138
-
02/08/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
-
01/08/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 469, 470 e 471
-
22/07/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 12:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
20/07/2022 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 469, 470, 471 e 472
-
04/07/2022 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
27/06/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 17:02
Despacho
-
09/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
-
09/06/2022 08:46
Juntada de Petição
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
-
09/05/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
17/11/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2021 12:25
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 455<br>Data do cumprimento: 08/10/2021
-
01/10/2021 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 455<br>Oficial: HALISON THARLLEY NOLLI
-
01/10/2021 15:20
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
08/09/2021 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
-
03/09/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2197369, Subguia 1262180 - Boleto pago (1/1) - R$ 37,10
-
24/08/2021 21:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2197369, Subguia 1262180
-
24/08/2021 21:35
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 2197369 - R$ 37,10
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
-
22/07/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 437, 438 e 439
-
08/07/2021 08:26
Juntada de Petição
-
30/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 429
-
07/06/2021 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/07/2021
-
07/06/2021 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2021
-
07/06/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 435
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 429, 435, 437, 438 e 439
-
28/05/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 422, 423 e 424
-
27/05/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/05/2021 19:40
Expedição de ofício
-
27/05/2021 19:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/05/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WLADIMIR CLEMES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/05/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE CIM CLEMES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/05/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CALÇADOS MÁRCIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/05/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/05/2021 18:33
Expedição de ofício
-
14/05/2021 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 422, 423, 424 e 425
-
26/04/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 15:35
Decisão interlocutória
-
16/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 408, 409, 410, 412, 413 e 414
-
14/04/2021 14:10
Juntada de Petição
-
29/03/2021 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
-
26/03/2021 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2021 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
-
22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 408, 409, 410, 411, 412, 413 e 414
-
12/03/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 357 e 358
-
17/02/2021 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 402<br>Data do cumprimento: 12/02/2021
-
13/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
-
12/02/2021 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
-
09/02/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 402<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
-
09/02/2021 09:28
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
03/02/2021 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 379 e 391
-
31/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
22/01/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
-
22/01/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
22/01/2021 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 392 e 393
-
22/01/2021 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
22/01/2021 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
21/01/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2021 18:54
Despacho
-
20/01/2021 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2021 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
-
21/12/2020 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
-
13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 379 e 382
-
04/12/2020 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 380 e 381
-
04/12/2020 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
04/12/2020 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
-
03/12/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 15:12
Decisão interlocutória
-
02/12/2020 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 345, 356 e 366
-
02/12/2020 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2020 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
02/12/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
-
01/12/2020 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
-
27/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 366, 367, 368 e 369
-
23/11/2020 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2021
-
23/11/2020 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021
-
17/11/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2020 13:51
Despacho
-
11/11/2020 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2020 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
09/11/2020 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
-
09/11/2020 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
-
08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 356, 357, 358 e 359
-
29/10/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 347
-
18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 345 e 346
-
08/10/2020 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 348
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07/10/2020 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 348<br>Oficial: LIVINO NOGUEIRA DA COSTA
-
06/10/2020 18:44
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
06/10/2020 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/10/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2020 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
03/09/2020 10:49
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,79
-
25/08/2020 00:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
25/08/2020 00:15
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Guia nº 638.585 - R$ 8,79
-
04/08/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 324 e 325
-
03/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 337
-
24/07/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 18:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/07/2020 16:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 333 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição - 24/07/2020 16:07:18)
-
24/07/2020 16:05
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
24/07/2020 15:38
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
14/07/2020 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
-
11/07/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 314
-
10/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 324, 325 e 326
-
01/07/2020 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
30/06/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2020 13:07
Decisão interlocutória
-
25/06/2020 21:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 309 e 316
-
23/06/2020 21:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2020
-
18/06/2020 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
-
12/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 314, 315 e 316
-
06/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 309
-
02/06/2020 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2020 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2020 14:43
Despacho
-
01/06/2020 10:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/05/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 300
-
29/05/2020 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
27/05/2020 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 17:02
Despacho
-
21/05/2020 18:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2020 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
07/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 300, 301 e 302
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05/05/2020 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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04/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 298
-
27/04/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2020 13:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2020 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
24/04/2020 10:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/01/2020 18:58
Conclusos para decisão interlocutória
-
27/01/2020 18:31
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WSJS.20.10000789-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/01/2020 18:13
-
20/12/2019 13:05
Juntada
-
18/12/2019 14:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
18/12/2019 13:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o Embargado / Exequente , para se manifestar quanto aos Embargos de Declaração , interposto pelo Embargante / Executado, fls. 408/411. Prazo de 15 dias.
-
18/12/2019 13:54
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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18/12/2019 13:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJS.19.10021801-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2019 13:17
-
22/11/2019 16:21
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WSJS.19.10020249-5 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 22/11/2019 16:10
-
22/11/2019 08:31
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
14/11/2019 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189
-
12/11/2019 21:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade formulada pela parte excipiente. Sem custas e honorários. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, providenc
-
12/11/2019 10:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
11/11/2019 14:05
Outras Decisões - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade formulada pela parte excipiente. Sem custas e honorários. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar o regular impulso do feito, sob pena de extinção.
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17/08/2019 13:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/08/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 19:57
Juntada
-
09/08/2019 16:30
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJS.19.10014035-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/08/2019 16:22
-
07/08/2019 14:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/08/2019 14:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
07/08/2019 14:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da exceção de pré-executividade apresentada pela parte Executada, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão -Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-s
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07/08/2019 14:44
Juntada
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06/08/2019 09:32
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WSJS.19.10013746-4 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 06/08/2019 09:21
-
05/07/2019 01:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
02/07/2019 17:56
Conclusos para decisão Bacenjud
-
02/07/2019 10:25
Juntada
-
01/07/2019 19:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJS.19.10011632-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2019 17:59
-
26/06/2019 14:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
26/06/2019 13:10
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WSJS.19.10011335-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 26/06/2019 13:08
-
25/06/2019 15:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/06/2019 15:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, sob pena de utilização do último demonstrativo apresentado.Para cumprimento do Despacho de fls 351/355
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17/06/2019 14:23
Juntada
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13/06/2019 16:34
Mero expediente - SAJ - Indefiro, por ora, o pedido de fl. 356. Cumpra-se integralmente a decisão que está em sigilo.
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16/05/2019 18:26
Juntada
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16/05/2019 18:05
Conclusos para despacho
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16/05/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 17:07
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJS.19.10008869-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/05/2019 16:56
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15/05/2019 16:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/05/2019 16:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para dar prosseguimento ao feito. Prazo 10 dias
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01/04/2019 15:48
Concedida a utilização do Bacenjud - Diante do exposto: I. No atual regime do Código de Processo Civil, aplicado às execuções fiscais, a penhora incidente sobre dinheiro, como forma expedita de satisfação do crédito e fator de concretização do postulado d
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16/01/2019 09:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 09:06
Conclusos para despacho
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29/01/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 17:50
Certidão emitida - Genérico
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27/11/2017 20:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/11/2017 através da guia nº 062.3013163-41 no valor de 7,08
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27/11/2017 20:39
Juntada
-
21/11/2017 07:44
Juntada
-
18/11/2017 18:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJS.17.10017467-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2017 17:27
-
18/11/2017 13:11
Juntada
-
13/11/2017 19:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/11/2017 19:15
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - O parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça.
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26/10/2017 17:33
Recebidos os autos
-
26/10/2017 17:33
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2017 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2017 15:02
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
26/10/2017 14:56
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
19/08/2017 14:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
19/08/2017 14:54
Juntada
-
19/08/2017 14:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
19/08/2017 14:54
Juntada
-
16/08/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR666779509TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Odete Cim Clemes Diligência : 16/08/2017
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16/08/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR666779490TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Odete Cim Clemes Diligência : 16/08/2017
-
09/08/2017 22:24
Certidão emitida - Genérico
-
09/08/2017 22:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
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09/08/2017 22:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
-
09/08/2017 20:49
Certidão emitida - Apenso o processo 0000175-96.1999.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/08/2017 20:49
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000175-96.1999.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/08/2017 20:49
Certidão emitida - Apenso o processo 0001501-28.1998.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/08/2017 20:49
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001501-28.1998.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/08/2017 20:49
Certidão emitida - Apenso o processo 0000116-45.1998.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/08/2017 20:49
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000116-45.1998.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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09/08/2017 20:48
Certidão emitida - Apenso o processo 0000491-80.1997.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/08/2017 20:48
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000491-80.1997.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/08/2017 20:48
Certidão emitida - Apenso o processo 0000410-34.1997.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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09/08/2017 20:48
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000410-34.1997.8.24.0062 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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09/08/2017 20:28
Certidão emitida - Genérico
-
09/08/2017 19:04
Juntada de Petição
-
09/08/2017 18:56
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
09/08/2017 18:56
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
09/08/2017 18:54
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
09/08/2017 18:54
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
09/08/2017 18:30
Juntada
-
09/08/2017 18:29
Reativado processo suspenso
-
09/08/2017 18:28
Desentranhado do processo - Desentranhado o processo 0000208-57.1997.8.24.0062/03 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal:
-
09/08/2017 00:00
Juntada
-
02/06/2017 18:33
Recebidos os autos
-
15/05/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 18:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80027 - Protocolo: DSJS17000025764 - Complemento: Protocolo nº2576-4/PFNSC
-
26/04/2017 16:31
Recebidos os autos
-
23/03/2017 14:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
20/02/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 18:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80026 - Protocolo: DSJS17000009490 - Complemento: Protocolo nº949-0/PFN-SC Procuradora Natascha Wamser
-
16/02/2017 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2016 11:11
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
10/06/2016 17:36
Juntada de agravo de instrumento
-
10/06/2016 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2016 15:44
Conclusos para despacho -
-
31/05/2016 15:25
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº *.
-
25/05/2016 18:14
Recebidos os autos
-
20/04/2016 15:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2332 Página:
-
18/04/2016 10:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Leoncio Paulo Cypriani (OAB 5491/SC)
-
09/03/2016 15:26
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/09/2015 15:25
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Título Judicial para Execução Fiscal.
-
09/09/2015 14:51
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
09/09/2015 14:51
Remetido os autos à Distribuição
-
09/09/2015 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2015 13:44
Recebidos os autos
-
27/07/2015 14:06
Conclusos para decisão interlocutória
-
24/07/2015 17:45
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Judicial - Número: 80025 - Protocolo: DSJS15000043641 - Complemento: Protocolo nº 4364-1 / Cópia de Agravo.
-
23/07/2015 19:04
Recebidos os autos
-
29/06/2015 16:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
03/06/2015 16:50
Certificado a publicação e registro da sentença
-
03/06/2015 16:09
Recebidos os autos
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03/06/2015 15:41
Acolhida a exceção de pré-executividade - Isto posto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade formulada por Wladmir Clemes em face da União Federal e, por consequência julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 269, IV, do Código de
-
02/06/2015 16:51
Conclusos para decisão interlocutória
-
28/05/2015 17:11
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Judicial - Número: 80024 - Protocolo: DSJS15000021940 - Complemento: Protocolo nº 2194-0 / AGU.
-
09/04/2015 17:33
Recebidos os autos
-
05/02/2015 15:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
02/02/2015 11:25
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução de Título Judicial - Número: 80023 - Protocolo: DSJS15000005014 - Complemento: Protocolo n° 501-4 / Adv. Leoncio Cypriani.
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29/01/2015 16:33
Recebidos os autos
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17/12/2014 13:22
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o Dr. procurador , para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento de mandado,no prazo de 5 (cinco) dias, conforme certidão fls.219.
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10/12/2014 18:29
Recebidos os autos
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10/12/2014 18:04
Remetidos os autos da Contadoria
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09/12/2014 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2014 13:04
Remetido os autos à Contadoria
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04/12/2014 15:52
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar O CÁLCULO de diligência para expedição de mandado de penhora no endereço de fl.217 e para mandado de citação/penhora no endereço de fl.218
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02/12/2014 13:09
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR274784345TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Odete Cim Clemes
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19/11/2014 08:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274784337TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Wladimir Clemes Diligência : 18/11/2014
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13/11/2014 14:12
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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13/11/2014 14:12
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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12/11/2014 15:11
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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23/10/2014 13:59
Remetido os autos à Distribuição
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15/10/2014 13:03
Recebidos os autos
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13/10/2014 14:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2014 14:19
Recebidos os autos
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22/09/2014 14:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2014 16:43
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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13/08/2014 18:01
Remetido os autos à Distribuição
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30/07/2014 21:06
Recebidos os autos
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12/05/2014 16:25
Concluso para decisão interlocutória
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12/05/2014 14:39
Aguardando envio para o Juiz
-
06/05/2014 12:50
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2014 15:21
Aguardando outros - 130
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31/03/2014 13:40
Processo entranhado - Entranhado o processo 062.97.000208-6/003 - Embargos de Declaração
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27/03/2014 17:36
Recebimento - SAJ
-
13/03/2014 13:17
Remessa à Fazenda Pública
-
13/03/2014 13:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
25/02/2014 16:49
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
25/02/2014 16:49
Juntada de petição
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17/02/2014 17:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/02/2014 17:40
Recebimento - SAJ
-
06/02/2014 14:17
Remessa à Fazenda Pública
-
06/02/2014 14:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/02/2014 19:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/02/2014 13:44
Recebimento - SAJ
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29/01/2014 10:30
Decisão outras - Analisando o pedido de redirecionamento em face dos sócios Wladimir Clemes e Odete Cim Clemes, percebo que o sócio Waldir Clemes só ingressou na sociedade em 05/02/1997, conforme contrato social de fls. 64/66, e quanto a sócia Odete Cim C
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27/01/2014 16:05
Concluso para decisão interlocutória
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27/01/2014 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2014 17:58
Aguardando cumprir despacho
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17/01/2014 17:55
Juntada de petição
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16/01/2014 16:38
Aguardando petição
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16/01/2014 16:33
Recebimento - SAJ
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12/12/2013 13:26
Remessa à Fazenda Pública
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11/12/2013 14:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/11/2013 14:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/11/2013 14:14
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o exequente , para se manifestar das respostas dos ofícios de fls. 164 a 189, no prazo de 10 dias.
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06/08/2013 15:21
Juntada de Ofício
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01/08/2013 16:40
Aguardando outros
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18/07/2013 18:43
Juntada de Ofício
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05/06/2013 17:21
Juntada de Ofício
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04/06/2013 18:04
Aguardando outros
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22/05/2013 17:35
Juntada de Ofício - BOVESPASA
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17/05/2013 16:28
Juntada de Ofício - BOVESPA
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29/04/2013 17:19
Juntada de petição - prot. 17811 - ofício
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23/04/2013 13:20
Juntada de petição - oficio 345/13 protocolo 17103
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23/04/2013 13:17
Juntada de petição - oficiio 255/2013 - protocolo 17398
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23/04/2013 13:16
Juntada de petição - oficio 410/2013 prot. 17298
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23/04/2013 13:14
Juntada de petição - oficio 52/2013 prot.17230 informando a não existência de imóveis
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23/04/2013 13:13
Juntada de petição - oficio 321/2013 prot.17231 - informando a não existência de imóveis
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23/04/2013 13:04
Juntada de petição - oficipo informando a não existência de bens e direitos
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099018044TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários Diligência : 16/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099018061TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Diretor da Capitania dos Portos em Santa Catarina Diligência : 11/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099018027TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro de Títulos e Documentos Diligência : 12/04/2013
-
22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017928TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do registro de Imóveis Diligência : 12/04/2013
-
22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017993TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro de Títulos e Documentos Diligência : 12/04/2013
-
22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099018058TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia Diligência : 12/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017931TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis Diligência : 15/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017976TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro de Títulos e Documentos Diligência : 15/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017874TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis Diligência : 15/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099018035TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro de Títulos e Documentos Diligência : 12/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017914TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis Diligência : 12/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017959TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro de Títulos e Documentos Diligência : 11/04/2013
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22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017945TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis da Comarca da Capital Diligência : 11/04/2013
-
22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017905TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustrissímo Senhor Oficial de Justiça do Registro de Imóveis, Civil, Títulos e Documentos Diligência : 16/04/2013
-
22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099017962TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro de Títulos e Documentos Diligência : 09/04/2013
-
22/04/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099016278TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis Diligência : 09/04/2013
-
16/04/2013 17:41
Aguardando juntada de AR
-
16/04/2013 17:40
Juntada de petição - oficio de informação oficio 159/2013
-
04/04/2013 17:05
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
13/02/2013 17:04
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
13/02/2013 14:58
Certificado outros - Certifico que faço juntada de cópia da fls 55 dos autos 062.97.000135-7.
-
13/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
13/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
13/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
13/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/02/2013 13:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
01/02/2013 16:31
Juntada de petição
-
01/02/2013 14:08
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
29/01/2013 15:13
Aguardando outros - 87
-
25/01/2013 17:24
Recebimento - SAJ
-
11/01/2013 14:14
Remessa à Fazenda Pública
-
11/01/2013 14:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
04/12/2012 15:55
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado da dívida, a fim de possibilitar o cumprimento do despacho de fl. 139.
-
22/08/2012 16:43
Certificado outros - Certifico que em cumprimento ao despacho retro desapensei os processos relacionados 062.97.000208-6, 062.97.000410-0, 062.97.00491-7, 062.98000116-3, 062.98.001501-6, 062.99.000175-1.
-
22/08/2012 16:36
Processo desapensado - Desapensado do processo 062.97.000135-7 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
14/02/2012 15:26
Sentença - ext. da execução/cumpr. sentença - Tendo em vista a extinção das demais execuções, prosseguem apenas os feitos 062.97.000208-6, 062.97.000410-0, 062.97.00491-7, 062.98.000116-3, 062.98.001501-6 e 062.99.000175-1, que devem ser desapensados. Def
-
12/12/2011 17:42
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
12/12/2011 17:42
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
17/03/2011 18:06
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 062.97.000135-7 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
15/03/2011 18:54
Processo desapensado - Desapensado do processo 062.97.000729-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
-
12/02/2009 15:37
Recebimento - SAJ
-
12/02/2009 14:22
Reabertura de processo
-
13/08/2008 13:34
Processo suspenso - SAJ
-
13/08/2008 13:33
Aguardando decurso do prazo
-
13/08/2008 13:31
Certificado outros - Certifico que dei cumprimento ao determinado na Lei nº 11.457/07, reautuando os referidos processos e substituindo-se o INSS pela União- Fazenda Nacional conforme determinação oficio-circular nº 22/2008 da CGT/TJ.
-
09/04/2008 15:58
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente do despacho de folha 175, dos autos n.º 062.97.000729-0, conforme segue: 1. Intimem-se os exeqüentes dos demais 16 processos em que o bem praceado achava-se penhorado (todos os apensos, à exceção daquela m
-
22/02/2008 18:16
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a venda do bem nos autos 062.97.000729-0, e sobre o direito de preferência, haja vista a natureza de seus créditos e as datas nas quais efetivadas as constriçõ
-
03/03/2006 13:46
Certificado outros - Certifico que em cumprimento a Decisão prolatada nos autos 062.97.000729-0, junto a seguir cópia nestes autos da mesma.
-
05/09/2005 14:27
Recebimento - SAJ
-
02/09/2005 17:42
Concluso para despacho - SAJ
-
02/09/2005 17:40
Aguardando envio para o Juiz
-
30/08/2005 16:56
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 062.97.000729-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
-
18/08/2005 16:33
Recebimento - SAJ
-
26/10/2001 18:43
Juntada de petição - Requer o prosseguimento da execução.
-
24/10/2001 15:12
Recebimento - SAJ
-
18/09/2001 18:50
Juntada de petição
-
14/09/2001 17:55
Recebimento - SAJ
-
15/08/2001 18:09
Recebimento - SAJ
-
15/08/2001 17:32
Processo dependente iniciado - Execução de Sentença / Execução de Sentença
-
16/07/2001 16:39
Carga ao Advogado - Dra. maria Olivia
-
26/06/2001 14:32
Despacho outros - Dê-se conhecimento as partes, da baixa do presente feito.
-
21/06/2001 16:55
Concluso para despacho - SAJ
-
21/06/2001 16:17
Reabertura de processo
-
20/03/2000 16:17
Remessa ao Tribunal Regional Federal - Da 4ª Região
-
09/03/2000 11:45
Juntada de petição - Dr. Proc. do Executado- Para apresentar Contra-Razões ao Recurso.
-
08/03/2000 18:07
Recebimento - SAJ
-
21/02/2000 19:07
Carga ao Advogado - Dr. Adilson
-
06/12/1999 15:27
Intimação/Notificação - Dr. Proc. da Apelada- Para apresentar suas contra-razões ao recurso.
-
03/12/1999 14:41
Juntada de petição - Dra. Proc. do Exequente- Quer apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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02/12/1999 17:57
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 062.97.000208-6/001 - Apelação Cível
-
02/12/1999 14:44
Recebimento - SAJ
-
04/11/1999 17:42
Carga ao Advogado - INSS
-
15/10/1999 09:26
Intimação da sentença - Dra. Proc. do Exequente
-
13/10/1999 09:25
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Acolho o pedido veiculado as fls. 51 e seguintes, para declarar inexigível as CDAs de fls. 4 e seguintes e, por consequência, Julgar Extinta a Execução Fiscal.
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05/10/1999 10:26
Juntada de petição - Dr. Proc. do Executado- Requer-se que V.Exa., suspenda o 2º Leilão designado por este Juizo, a se realizar no dia 08/11/99, as 10:30 horas. Requer-se o acatamento das preliminares arguidas, extinguindo a presente ação de execução fisc
-
29/09/1999 10:58
Juntada de mandado - Com as devidas intimações
-
03/09/1999 10:30
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública
-
02/09/1999 08:30
Leilão/Praça designado - Tipo: 2º Leilão/Praça Marcada para 08/11/1999 10:30
-
02/09/1999 08:29
Leilão/Praça designado - Tipo: 1º Leilão/Praça Marcada para 04/10/1999 10:30
-
23/08/1999 11:31
Juntada de petição - Dr. Proc. do Exequente- Dizer que não tem leiloeiro a indicar. Requer, pois, seja o leilão efetivado por leiloeiro indicado por esse Juizo.
-
18/08/1999 15:10
Recebimento - SAJ
-
16/06/1999 17:11
Carga ao Advogado - INSS
-
24/07/1998 10:34
Juntada de petição - Requerendo a designação da data p/ realização da arrematação
-
04/07/1997 11:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/1997
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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