TJSC - 5110393-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 11:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11009905, Subguia 5763346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,94
-
01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 15:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 11009905, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
-
30/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11009905 - R$ 304,94
-
30/07/2025 15:17
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DILZA PACHECO
-
30/07/2025 15:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 50 - Juntada - Guia Gerada - 10/07/2025 14:43:03)
-
30/07/2025 14:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
30/07/2025 14:17
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10852172, Subguia 5673679
-
24/07/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 10/07/2025 14:43:04)
-
08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5110393-47.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: DILZA PACHECOADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, dou provimento aos embargos de declaração opostos ao para sanar o erro material encontrada(o), concedendo-lhe, ainda, efeitos infringentes para que a parte dispositiva fique assim redigida: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de produção antecipada de prova c/c pedido liminar movida por DILZA PACHECO contra o CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para condenar o réu a exibir todos contratos indicados na exordial (ns. 031600021264, 031600022423, 031600022430, 031600023846, 031600025395, 031600038565, 031600041708, 031600042591, 031600043509, 031600044488 e 031600045517), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (art. 400, parágrafo único, do CPC).
Portanto, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes que, frente ao reduzido valor da causa, arbitro em R$ 500,00, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, em obediência à sentença recorrida. -
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:04
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
27/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5110393-47.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: DILZA PACHECOADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de produção antecipada de prova c/c pedido liminar movida por DILZA PACHECO contra o CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para condenar o réu a exibir todos contratos indicados na exordial (ns. 031600021264, 031600022423, 031600022430, 031600023846, 031600025395, 031600038565, 031600041708, 031600042591, 031600043509, 031600044488 e *31.***.*04-17), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (art. 400, parágrafo único, do CPC).
Portanto, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes que, frente ao reduzido valor da causa, arbitro em R$ 500,00, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:53
Despacho
-
05/02/2025 15:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
09/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/12/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:43
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
-
09/12/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/12/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILZA PACHECO. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
17/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 09:03
Juntada de Petição
-
16/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:16
Determinada a citação
-
15/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILZA PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053904-92.2024.8.24.0023
Joziane Mara Gallotti Marcinichen
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2024 14:59
Processo nº 5005658-69.2025.8.24.0075
Servico Social da Industria - Sesi/Sc - ...
Maristela de Oliveira Silva
Advogado: Fabricia Lemser Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 10:51
Processo nº 5021324-20.2025.8.24.0008
Jucara Milena Miranda
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 23:23
Processo nº 5004352-42.2025.8.24.0018
Valmor Allebrandt
Advogado: Marcelo Ribeiro Rodrigues Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 13:41
Processo nº 5080533-75.2024.8.24.0000
Skina Sul Transportes Eireli - ME
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 10:48