TJSC - 5148448-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5148448-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5148448-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO RODRIGUES PINHEIRO)
-
27/06/2025 03:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
12/05/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 07:25
Despacho
-
10/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SANDRA PAULA TREMEA
-
30/01/2025 13:57
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
-
22/01/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9552062, Subguia 4928341 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
13/01/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 9552062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4928341&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4928341</a>
-
13/01/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 9552062 - R$ 16,52
-
08/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 16:36
Determinada a intimação
-
07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/09/2024
-
19/12/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 10:35
Distribuído por dependência - Número: 50479093020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003863-54.2023.8.24.0089
Elizabeth Maria Fernandes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2023 12:20
Processo nº 5056634-71.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Elvira Vicente
Advogado: Jairo de Souza Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 17:48
Processo nº 5000491-04.2021.8.24.0078
Ines Herminio Fernandes
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2021 17:16
Processo nº 5069663-28.2023.8.24.0930
Ana Cristina Garcia Cardoso
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ronaldo Gois Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2023 19:17
Processo nº 5007205-67.2025.8.24.0036
Garcia Embalagens LTDA
Qualy Nutri Industria e Comercio de Doce...
Advogado: Heloisa Birckholz Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 21:22