TJSC - 0002592-97.2003.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:40
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
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31/07/2025 09:30
Custas Satisfeitas - Parte: FRANCISCO FERREIRA DE PAULA
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31/07/2025 09:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JULIA FERREIRA DE PAULA
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26/07/2025 11:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
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26/07/2025 11:14
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116 e 117
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0002592-97.2003.8.24.0024/SCREQUERENTE: JULIA FERREIRA DE PAULA (Inventariante)ADVOGADO(A): JOÃO RUDINEI BELOTTO (OAB SC015930)INTERESSADO: IDINEIA APARECIDA FERREIRA DE PAULAADVOGADO(A): JOÃO RUDINEI BELOTTOINTERESSADO: INEIA MARIA FERREIRA DE PAULAADVOGADO(A): JOÃO RUDINEI BELOTTOINTERESSADO: JULIANA DE PAULA PRESTESADVOGADO(A): JOÃO RUDINEI BELOTTOSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC.
Custas pelo inventariante, observada eventual gratuidade da justiça concedida (CPC, art. 98, § 3º).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se Intime(m)-se, inclusive a Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, em definitivo, com as anotações de praxe. -
02/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
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09/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:54
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:07
Alterado o assunto processual
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03/04/2023 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO FERREIRA DE PAULA - EXCLUÍDA
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03/04/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO FERREIRA DE PAULA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2023 18:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANA FERREIRA DE PAULA - EXCLUÍDA
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03/04/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA DE PAULA PRESTES. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA FERREIRA DE PAULA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2023 18:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INEIA MARIA FERREIRA DE PAULA - EXCLUÍDA
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03/04/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INEIA MARIA FERREIRA DE PAULA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/09/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 e 85
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 e 85
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02/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
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24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
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14/05/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 15:16
Despacho
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12/05/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 15:24
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 70 - Juntada de íntegra do processo - 11/05/2021 15:24:37
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11/05/2021 15:24
Juntada de íntegra do processo
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06/05/2021 15:22
Juntado(a)
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06/05/2021 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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17/01/2021 04:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/09/2020 19:15
Processo eletrônico convertido em processo físico
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01/09/2020 18:54
Redistribuído por sorteio - SAJ - Alterada a competência, conforme Resolução TJ nº 22/2014.
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01/09/2020 18:54
Redistribuição de processo - saída
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01/09/2020 09:47
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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01/09/2020 09:47
Remetido os autos à Distribuição
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04/11/2010 12:00
Processo arquivado administrativamente
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03/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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03/11/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando que a inventariante foi intimada para cumprir o r. despacho de fl. 51, há mais de 3 anos e até o presente momento não cumpriu seu ônus, arquivem-se administrativamente os autos.
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17/02/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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03/02/2010 12:00
Despacho outros - Tendo em vista a término de minha cooperação nesta unidade, procedo a devolução dos autos, sem manifestação. Fraiburgo
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28/05/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
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28/11/2008 12:00
Aguardando petição
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13/09/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560977287TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ineia Maria Ferreira de Paula
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22/06/2007 12:00
Aguardando juntada de AR
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19/06/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/03/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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02/03/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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22/02/2007 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Trata-se de arrolamento de bens deixados em razão do falecimento de Francisco Ferreira de Paula. A inventariante intimada, pessoalmente, para dar cumprimento ao despacho de fl. 30 deixou transcorrer o prazo legal
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13/02/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/02/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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12/02/2007 12:00
Despacho outros - Diante da reorganização dos trabalhos entre este magistrado e o ínclito magistrado cooperador desta unidade jurisdicional, remeto os presentes autos para apreciação do magistrado cooperador que atua nesta comarca.
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05/02/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2007 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela inventariante, intimada pessoalmente e na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de fls. 40.
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12/12/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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10/07/2006 12:00
Carga ao Advogado - Termo 436
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10/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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05/07/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo
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05/07/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2006 Data da Publicação: 05/07/2006 Data da Circulação: 05/07/2006 Número do Diário: 3 Página:
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03/07/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0018/2006 Teor do ato: R.h Intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra na íntegra a decisão de fl. 30, sob pena de remoção. Cumpra-se. Fraiburgo , 03 de março de 2006. Advogados(s): João Rudi
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03/07/2006 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo(a) inventariante.
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18/05/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo
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18/05/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo
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17/05/2006 12:00
Juntada de AR
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17/05/2006 12:00
Juntada de AR
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21/03/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ
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20/03/2006 12:00
Aguardando outros
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17/03/2006 12:00
Despacho outros - R.h Intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra na íntegra a decisão de fl. 30, sob pena de remoção. Cumpra-se. Fraiburgo , 03 de março de 2006.
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31/01/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2006 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Instalação da 2ª Vara
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31/01/2006 12:00
Redistribuição de processo - saída
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31/01/2006 12:00
Reabertura de processo
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20/01/2006 12:00
Remessa à Distribuição - Certifico para os devidos fins que, face a instalação da 2ª Vara, remeto estes autos à distribuição, para as providências necessárias.
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14/12/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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11/10/2005 12:00
Carga ao Advogado - Dr. João R. Belotto
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18/06/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - Cx 572
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18/06/2004 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - R.h. Ante a situação dos autos, arquive-se administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso da parte interessada. Saliente-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma prov
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11/06/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2004 12:00
Certificado decurso de prazo
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11/05/2004 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 20
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10/05/2004 12:00
Juntada de AR - Dr João Rudinei Belotto.
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04/05/2004 12:00
Aguardando juntada de AR
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04/05/2004 12:00
Ofício expedido - SAJ
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17/12/2003 12:00
Carga ao Advogado - Dr.Joao Belotto
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28/11/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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25/11/2003 12:00
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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08/09/2003 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de assistência judiciária. Nomeio inventariante a cônjuge supérstite, JULIA FERREIRA DE PAULA, independentemente da lavratura de termo de compromisso. Expeça-se termo de renúncia de direitos hereditários nos termos do it
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17/07/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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16/07/2003 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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