TJSC - 5014398-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10934952, Subguia 5721211
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04/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 21/07/2025 18:44:07)
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 34. Guia: 10934952 Situação: Em aberto.
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21/07/2025 18:44
Juntada - Guia Gerada - CHRISTOPHER FREITAS SOUZA - Guia 10934952 - R$ 685,36
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21/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014398-70.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)RÉU: CHRISTOPHER FREITAS SOUZAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)SENTENÇAIsso posto, mantenho a liminar e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de busca e apreensão, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para CONSOLIDAR à parte autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo esta decisão como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.
Levante-se restrição via Renajud.
Por sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo INPC desde a propositura) nos moldes do artigo 85, § 2º e § 8º, do CPC.
Fica a parte ré, igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Descontado o valor do débito e as despesas decorrentes da cobrança da dívida, o saldo remanescente deverá ser restituído à parte requerida, na forma do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. -
02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 04:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTOPHER FREITAS SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/03/2025 08:32
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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13/02/2025 08:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
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11/02/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ISABELA PALADINI DE SOUZA
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11/02/2025 14:39
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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06/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9665470, Subguia 4997186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 684,53
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03/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9665472, Subguia 4997189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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31/01/2025 08:48
Link para pagamento - Guia: 9665472, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4997189&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4997189</a>
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31/01/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9665472 - R$ 16,52
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31/01/2025 08:48
Link para pagamento - Guia: 9665470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4997186&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4997186</a>
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31/01/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9665470 - R$ 684,53
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31/01/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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