TJSC - 0901522-50.2018.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901522-50.2018.8.24.0038/SC EXECUTADO: RIMOLDI USINAGEM LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO REINERT (OAB SC007180) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento retro da parte exequente.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 ano (LEF, art. 40). 2. Transcorrido esse tempo sem que o devedor seja localizado ou sem que bens penhoráveis sejam encontrados, ARQUIVE-SE o processo pelo prazo de 5 anos, independentemente de nova deliberação judicial ou de intimação do exequente, para efeito de contagem da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 2º). 3.
Depois de decorrido o quinquênio, INTIME-SE o exequente para informar eventual fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Se a parte exequente formular requerimento expresso nos autos, CANCELE-SE eventual restrição de penhora do(s) veículo(s) informado(s) no sistema Renajud, para todos os fins de direito. 5. Por fim, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
26/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:46
Determinado o Arquivamento
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27/03/2025 20:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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21/02/2025 11:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCELITO DISCONZI TURCHIELLO)
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21/02/2025 11:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/02/2025 13:44
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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18/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 19:03
Decisão interlocutória
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18/10/2024 19:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/10/2023 11:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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27/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE' para 'RESPOSTA'
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21/09/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2023 16:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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08/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:14
Juntada de Petição
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05/06/2023 17:13
Juntada de Petição
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30/03/2023 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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09/06/2022 11:37
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/05/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2022 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2021 14:30
Juntada de Petição
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20/05/2020 03:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/04/2020 01:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/02/2020 04:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/02/2020 18:38
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/02/2020 18:37
Determinado a citação/notificação - 1. Em atenção ao disposto no art. 7º da Lei n. 6.830/1980, ordeno: (a) a citação da parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º; (b) a penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução,
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13/02/2020 14:36
Conclusos para despacho
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06/02/2020 13:30
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:30
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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27/08/2018 16:11
Conclusos para despacho
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27/08/2018 16:11
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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