TJSC - 5000981-77.2025.8.24.0533
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000981-77.2025.8.24.0533/SC RÉU: VICTOR CAUA AGUIAR FELSKIADVOGADO(A): KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892)ADVOGADO(A): NELSON OLIVO CAPELETI JUNIOR (OAB SC051501) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao expediente apresentado no evento 156.1, sabe-se que em nosso ordenamento jurídico não existe a figura de "pedido de reconsideração" para fins de modificação de decisões em 1.º Grau de Jurisdição.
Deste modo, a fim de eventualmente alterar provimento judicial exarado em decisão interlocutória, a parte deve proceder na forma recomendada pela legislação aplicável, socorrendo-se perante a esfera recursal adequada.
Assim, MANTENHO a decisão proferida no evento 150.1.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000981-77.2025.8.24.0533/SC RÉU: VICTOR CAUA AGUIAR FELSKIADVOGADO(A): KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892)ADVOGADO(A): NELSON OLIVO CAPELETI JUNIOR (OAB SC051501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a renúncia consignada no evento 148, pois datada de 01/03/2023 (evento 148.2), ou seja, antes mesmo da instauração da presente ação penal (em 06/02/2025), e portanto inválida para o desiderato almejado.
Assim, caso os Drs.
Defensores não possuam mais interesse em prosseguir na Defesa do mencionado acusado, incumbe-lhes notificar validamente seu assistido acerca da renúncia, ou seja, com data contemporânea, após a qual, ainda assim, permanecerão no patrocínio outorgado pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 8.906/94, art. 5º, §3º c/c CPC, art. 112, §1º c/c CPP, art. 3º).
Neste sentido: O abandono da ação é verificado pelo descumprimento dos deveres processuais suportados pelo advogado, resultado de negligência ou mesmo do desinteresse do causídico em continuar na defesa do mandante. Quanto a esta última hipótese, porém, mesmo sendo um direito do advogado, incumbe-lhe - por determinação legal - continuar a representar o mandante durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, salvo quando substituído antes do término do prazo (art. 5º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 e art. 112 do NCPC c/c art. 3º do CPP (TJSC, Apelação Criminal n. 0003138-46.2014.8.24.0064, de São José, rel.
Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2020 - grifei).
Aguarde-se a audiência (evento 104.1). 2.
Defiro a participação do réu Victor por videoconferência (evento 146.1).
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
04/09/2025 18:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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04/09/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:29
Decisão interlocutória
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03/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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03/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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02/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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02/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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02/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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01/09/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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01/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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01/09/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 18:05
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:52
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 12:42
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/08/2025 18:55
Juntado(a)
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26/08/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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26/08/2025 12:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 18:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128<br>Motivo: Endereço não localiza-se em Araquari e sim em Joinville. Dou fé.
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25/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2025 17:37
Expedição de ofício
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25/08/2025 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 25/08/2025
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25/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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25/08/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA
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25/08/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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22/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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22/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: KAREN WILLERS MIOTTO
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22/08/2025 18:06
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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22/08/2025 18:05
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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22/08/2025 18:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/08/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2025 17:59
Expedição de ofício
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22/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2025 17:55
Expedição de ofício
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22/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/08/2025 17:51
Expedição de ofício
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22/08/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERALDO ALVES MARINHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KETLIN CRISTIELI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIZIANE BRUNA NECKEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 17:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4913848 - VICTOR CAUA AGUIAR FELSKI
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22/08/2025 17:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4913834 - SAMARA ESTER FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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22/08/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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21/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000981-77.2025.8.24.0533/SC RÉU: SAMARA ESTER FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO CISLINSCHI (OAB SC060436)RÉU: VICTOR CAUA AGUIAR FELSKIADVOGADO(A): KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892)ADVOGADO(A): NELSON OLIVO CAPELETI JUNIOR (OAB SC051501) DESPACHO/DECISÃO À vista do previamente deliberado no evento 83.1, não vislumbro nos autos nenhuma das hipóteses descritas no art. 397 do CPP (eventos 55.1 e 81.1), razão pela qual dou seguimento ao processo e, em consequência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2025 às 15:30 horas.
O ato ocorrerá de forma presencial.
Faculto a eventuais interessados a participação por videoconferência, desde que seja peticionado justificadamente neste sentido. Autorizo a participação dos Drs.
Defensores por videoconferência, desde que solicitado previamente, informando número de telefone (com WhatsApp) e/ou e-mail.
Autorizo a participação dos agentes públicos por videoconferência.
No ofício que requisitará os agentes públicos, deverá constar, além da necessidade da confirmação de seu recebimento, a informação de que o ato será realizado por videoconferência e a necessidade de resposta quanto a forma de envio do link de acesso, se por e-mail ou por telefone.
Além de enviado às partes, o link também será disponibilizado no processo, por meio de ato ordinatório. Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a assessoria deste Juízo, por meio do telefone/WhatsApp Business (47) 32619632.
Intimem-se, requisitem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
20/08/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 22/10/2025 15:30
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20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2025 14:00
Decisão interlocutória
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19/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 94
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12/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
 - 
                                            
11/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
11/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
 - 
                                            
11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
 - 
                                            
08/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/08/2025 20:49
Mantida a prisão preventiva - Complementar ao evento nº 92
 - 
                                            
08/08/2025 20:49
Não concedida a Liberdade provisória
 - 
                                            
08/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
08/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
08/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/08/2025 13:52
Determinada a intimação
 - 
                                            
08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2025 03:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
28/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
25/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
24/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
24/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
21/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
19/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
14/07/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
11/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
09/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
09/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
09/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
09/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2025 14:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
 - 
                                            
09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
09/07/2025 13:54
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
07/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
07/07/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000981-77.2025.8.24.0533/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: SAMARA ESTER FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: VICTOR CAUA AGUIAR FELSKI EDITAL Nº 310078954021 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VICTOR CAUA AGUIAR FELSKI, CPF n. 139.xxx.xxx-10 nascido aos 15/04/2006, filho de VIVIANA MACEDO DE AGUIAR FERNANDO MARCOS FELSKI, atualmente em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, (...) e VICTOR CAUÃ AGUIAR FELSKI infringiu o disposto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pelo que o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia e a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas adiante arroladas, até o final julgamento e condenação".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, o qual deverá arrolar testemunhas e especificar as provas que pretende produzir (art. 55 da Lei n. 11.343/06 e art. 396-A do Código de Processo Penal), em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, cientes de que, não o fazendo, ser-lhes-á nomeado defensor dativo para tanto; e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia, conforme decisão prolatada diante da denúncia/queixa oferecida. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
04/07/2025 15:55
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
04/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
04/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 13:08
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
03/07/2025 18:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
03/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/07/2025 18:35
Determinada a citação - documento anexado ao processo 50023781120248240533/SC
 - 
                                            
03/07/2025 17:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMARA ESTER FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
 - 
                                            
03/07/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
03/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
20/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
18/06/2025 14:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
10/06/2025 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
07/04/2025 17:18
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(SAMARA ESTER FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5000981-77.2025.8.24.0533.01.0001-18<br/> Tipo de prisão: Preventiva<br/>Data de validade: 03/04/2045
 - 
                                            
07/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
07/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
04/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/04/2025 20:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 24
 - 
                                            
04/04/2025 20:54
Decretada a prisão preventiva
 - 
                                            
03/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
03/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
03/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
02/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
02/04/2025 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
28/03/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
24/03/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
 - 
                                            
24/03/2025 12:27
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
23/03/2025 16:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/03/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/03/2025 22:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
18/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
12/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
12/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/03/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: RUBEN WELTER
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28/02/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER
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28/02/2025 18:19
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
 - 
                                            
28/02/2025 18:19
Expedição de Mandado - AQICEMAN
 - 
                                            
14/02/2025 21:14
Recebida a denúncia
 - 
                                            
07/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01IA01 para PCX02CV01)
 - 
                                            
06/02/2025 14:12
Distribuído por dependência - Número: 50019234620248240533/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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