TJSC - 5030464-85.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
-
06/08/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
-
06/08/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HILDA APARECIDA DOS SANTOS
-
06/08/2025 14:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
-
06/08/2025 14:49
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030464-85.2025.8.24.0038/SCAUTOR: HILDA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA MARIA OLIVEIRA (OAB PR026357)SENTENÇADiante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem exame de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e § 1º, IV e art. 485, I, todos do CPC).
Custas pela autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030464-85.2025.8.24.0038/SCAUTOR: HILDA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA MARIA OLIVEIRA (OAB PR026357)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade (art. 98, caput, do CPC), a ser cadastrada no sistema (art. 210, XVI do CNCGJ).
Evidentemente, a alegação de inexistência de contratação é incompatível com aquela de indução a erro na celebração de contrato de cartão de crédito consignado - a ponto de repercutir até na competência do juízo em razão da matéria -, daí se configurando a inépcia da inicial (art. 330, § 1º, IV do CPC).
Assim, em prazo de quinze dias, emende a autora a exordial (art. 321, caput, do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. -
08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/07/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
08/07/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013779-79.2025.8.24.0045
Maria Lucia Santos da Silva Rodrigues Va...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Graziela Figueiredo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 16:58
Processo nº 5000624-17.2019.8.24.0175
Novax Fomento Mercantil LTDA
Jader Jaco Westrup
Advogado: Adriano Cassettari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:46
Processo nº 5001093-76.2025.8.24.0135
Metalmaestri Industria e Comercio de Fer...
Lorivaldo Silva
Advogado: Renan Dalcegio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 10:50
Processo nº 5013769-35.2025.8.24.0045
Jonathan Milke Oliveira
Rni Negocios Imobiliarios S.A.
Advogado: Vinicius Borges Navarro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 16:12
Processo nº 5031655-09.2025.8.24.0090
Andre Luiz Furlan Antigo
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 14:19