TJSC - 5014682-54.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.686,45
-
24/07/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 24/07/2025 12:29:17
-
24/07/2025 07:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014682-54.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SILVANA ALMEIDA KEHLADVOGADO(A): KARINE VARGAS RAMALHO (OAB SC047224)ADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133)EXECUTADO: AVE FENIX APART-HOTEL LTDAADVOGADO(A): CAMILLA WESSLER HINCKEL (OAB SC042490)ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807)EXECUTADO: DANIEL ALBERTO ANANIAADVOGADO(A): CAMILLA WESSLER HINCKEL (OAB SC042490)ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5038624-19.2025.8.24.0000, que negou provimento à insurgência interposta pela parte executada, a parte exequente faz jus ao levantamento do valor de R$ 21.686,45, conforme já determinado na decisão do evento 98.1. 2. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 3. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do levantamento da quantia, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC. -
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
02/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:17
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 133
-
02/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50386241920258240000/TJSC
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18/06/2025 12:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50386241920258240000/TJSC
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09/06/2025 22:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50406753120258240023
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05/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
26/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
26/05/2025 07:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50386241920258240000/TJSC
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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22/05/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50386241920258240000/TJSC
-
13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10356015, Subguia 5396981 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
10/05/2025 04:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
08/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição
-
08/05/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 10356015, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5396981&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5396981</a>
-
08/05/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - DANIEL ALBERTO ANANIA - Guia 10356015 - R$ 685,36
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
23/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/04/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Petição
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Petição
-
22/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/04/2025 23:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50308185820258240023
-
31/03/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052302738. Valor transferido: R$ 64.993,41
-
11/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052302710. Valor transferido: R$ 398,90
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10/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052302720. Valor transferido: R$ 21.287,55
-
06/03/2025 20:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
06/03/2025 20:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL ALBERTO ANANIA)
-
06/03/2025 20:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AVE FENIX APART-HOTEL LTDA)
-
06/03/2025 17:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/03/2025 17:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/02/2025 17:48
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
27/02/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
07/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 15:36
Juntada de Petição
-
26/08/2024 15:36
Juntada de Petição
-
26/06/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição
-
16/05/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7923230, Subguia 4052028 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,00
-
15/05/2024 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7923230, Subguia 4052028
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15/05/2024 16:39
Juntada - Guia Gerada - DANIEL ALBERTO ANANIA - Guia 7923230 - R$ 295,00
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
26/04/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/04/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 17:49
Despacho
-
25/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (FNS01CV01 para FNSCS01)
-
18/04/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
20/03/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:07
Terminativa - Declarada incompetência
-
06/02/2024 16:29
Juntada de Petição
-
06/02/2024 16:26
Juntada de Petição
-
04/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/09/2023 16:40
Juntada de Petição
-
25/09/2023 16:40
Juntada de Petição
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
06/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:49
Decisão interlocutória
-
10/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
31/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
08/05/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
-
08/05/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 16:32
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:32
Juntada de Petição
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
30/03/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2023 10:22
Juntada de Petição
-
27/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 12:42
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 13:36
Distribuído por dependência - Número: 03277621520148240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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