TJSC - 5012100-67.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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01/09/2025 14:23
Custas Satisfeitas - Parte: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 14:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: IRACERY MARTINS FUCHS
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01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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01/09/2025 14:21
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 11:53
Juntada de Petição - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC70014A - VANESSA FERREIRA DE LIMA)
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15/07/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012100-67.2025.8.24.0005/SCAUTOR: IRACERY MARTINS FUCHSADVOGADO(A): ROGERIO FERRAZ CORREA (OAB SC036083)DESPACHO/DECISÃO1.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.099/95, registrado o pedido da parte autora, será designada audiência de conciliação. Contudo, deixo de agendá-la, por ora, pois o ato será marcado caso ambas as partes expressem o interesse, em contestação e réplica, à luz do princípio da celeridade processual. 3. Assim, determino a citação da parte requerida para, em 10 dias, ofertar contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como apresentar os documentos relacionados ao caso, especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, sob pena de preclusão.
Advirta-se que a relação de consumo pode ser reconhecida no caso concreto, ensejando inversão do ônus da prova. 4. Sobrevindo a peça defensiva, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar em 10 dias, bem como especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas, sob pena de preclusão. 5. Ficam as partes alertadas, desde já, sobre a inadmissibilidade da prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que é causa de extinção processual. 6. Em se tratando de citação infrutífera, intime-se a parte autora para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Se a parte autora apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória, inclusive com utilização do aplicativo WhatsApp.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 23:02
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012100-67.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 03/07/2025. -
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012100-67.2025.8.24.0005/SC AUTOR: IRACERY MARTINS FUCHSADVOGADO(A): ROGERIO FERRAZ CORREA (OAB SC036083) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que emende a inicial juntando a declaração da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, legível, atualizada e integral, comprovando a inscrição no rol de inadimplentes em seu nome e/ou sua situação cadastral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. -
07/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:41
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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