TJSC - 5000740-64.2025.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000740-64.2025.8.24.0061/SC AUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para decisão: I.
Trato de ação de ressarcimento, em que a parte ré, regularmente citada, ofertou contestação (evento34), impugnando a pretensão autoral.
II.
Não há preliminares para analisar, as partes são legítimas, estão bem representadas e não há defeitos formais na tramitação da demanda, razão pela qual saneio e organizo o feito, na forma do contido no art. 357, do Código de Processo Civil.
III.
A parte autora, por meio dos documentos anexados com a peça introital, demonstrou a relação contratual com o segurado, bem assim o respectivo laudo técnico, dando conta da oscilação/queda de energia elétrica que acarretou nos prejuízos materiais suportados por aquele e, consequentemente, pela seguradora, ora demandante.
Com efeito, no caso vertente, é desnecessária a apreciação de dolo ou culpa, diante da natureza da responsabilidade [objetiva].
Considerando o comando do artigo 373, §1.º, do Código de Processo Civil, o qual impõe o dever de se possibilitar à parte a oportunidade de se desincumbir de seu ônus probatório, fica a ré, portanto, com o ônus de demonstrar a insubsistência dos documentos apresentados pela autora, inclusive a avaliação técnica, bem como a ausência de responsabilidade pelo evento.
IV.
Finalmente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem e justifiquem as provas que pretendem ainda produzir, cuja pertinência será avaliada em seguida, presumindo-se, o silêncio, no desinteresse de maior dilação probatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:38
Decisão interlocutória
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21/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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28/04/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:53
Determinada a citação
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18/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SFS02CV01 para JVE01CV01)
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14/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:08
Terminativa - Declarada incompetência
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14/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:55
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:21
Determinada a intimação
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18/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9767755, Subguia 5057736 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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18/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9767762, Subguia 5057744 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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17/02/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:26
Link para pagamento - Guia: 9767762, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5057744&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5057744</a>
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13/02/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 9767762 - R$ 36,27
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13/02/2025 17:26
Link para pagamento - Guia: 9767755, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5057736&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5057736</a>
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13/02/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 9767755 - R$ 303,30
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13/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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