TJSC - 5055390-67.2024.8.24.0038
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 13:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAICON HENRIQUE CAMPOS - ARQUIVADO
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01/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5055390-67.2024.8.24.0038/SC AUTOR FATO: MAICON HENRIQUE CAMPOSADVOGADO(A): WILSON DESCHAMPS SOARES (OAB SC052229) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática da contravenção penal descrita no artigo 19, caput, da Lei n. 3.688/1941, perpetrada, em tese, por MAICON HENRIQUE CAMPOS, em 12.12.2024.
Conclusos os autos e encaminhados ao Ministério Público, este requereu o arquivamento do feito por entender não se tratar de hipótese que justifique a deflagração de ação penal. É o relato.
Decido.
II - Com efeito, acolho, como razão de decidir, a manifestação do Ministério Público e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com a ressalva constante do art. 18, do Código de Processo Penal.
Acaso sobrevenham novos documentos, encaminhados pela Autoridade Policial, abra-se, de imediato, nova vista ao Ministério Público para manifestação.
Em caso de ratificação dos termos da promoção de arquivamento, retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão.
III - Com relação aos bens apreendidos, encaminhem-se para destruição, nos termos do art. 317, IV do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Intimem-se.
Procedam-se às devidas anotações.
Após, baixa e arquivo. -
30/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:44
Determinado o Arquivamento
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27/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 05:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 09:43
Juntada de Petição
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31/01/2025 09:42
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:58
Despacho
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23/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/01/2025 10:33
Juntada de Petição
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27/12/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/12/2024 11:12
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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