TJSC - 5089006-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5089006-39.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: VALDIR JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção e apresentar o comprovante de residência em seu nome, ou esclarecer sua relação com a titular do comprovante de residência, caso esteja em nome de terceiros. -
04/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:56
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA01CV01 para YCA01CV01)
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:16
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 22
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04/08/2025 19:16
Decisão interlocutória
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 13:37
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA03 para CUA01CV01)
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23/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:01
Terminativa - Declarada incompetência
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19/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5089006-39.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: VALDIR JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. 3) Na mesma oportunidade, deve a parte autora juntar comprovante de residência atualizado, em seu nome, e procuração atualizada, sob pena de indeferimento da petição (CPC, art. 321, parágrafo único). -
30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
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30/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR JOSÉ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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