TJSC - 5003127-03.2022.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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01/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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01/09/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003127-03.2022.8.24.0079/SC EXECUTADO: ADAO MARQUES BITTENCURTADVOGADO(A): ATAIR TOMAZ DA SILVA (OAB SC037572) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980.
Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei.
Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980.
Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018.
Intimem-se. -
29/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:46
Decisão interlocutória
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29/08/2025 03:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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25/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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31/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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15/07/2025 11:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/07/2025 11:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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11/07/2025 19:51
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003127-03.2022.8.24.0079/SC EXECUTADO: ADAO MARQUES BITTENCURTADVOGADO(A): ATAIR TOMAZ DA SILVA (OAB SC037572) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (CPC, art. 835, IV).
Determino ao Chefe do Cartório que promova a consulta e: 1.1.
Existindo veículos em nome da parte executada, efetue a restrição de transferência no sistema RENAJUD e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta realizada, oportunidade em que, pretendendo a concretização da penhora, deverá apresentar o prontuário atualizado do veículo e indicar a sua localização.
O exequente fica ciente de que, no seu silêncio, será levantada a restrição sobre todos os veículos localizados, o que fica desde já determinado.
Com fundamento no art. 7º, VI, da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), autorizo a expedição de alvará em favor do exequente e de seu Procurador para diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter os prontuários dos veículos.
A fim de evitar sobrecarga ao cartório, serve a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 60 dias, a contar da publicação. 1.2.
Indicado pelo exequente o veículo sobre qual requer que recaia a restrição, e apresentado o prontuário, expeça-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), desde que o veículo esteja registrado em nome da parte executada e sem pendências de alienação fiduciária, restrição de domínio ou comunicação de venda a terceiro, procedendo-se, em seguida, com a intimação do devedor na forma do art. 841, CPC. 1.3.
Como não há depositário judicial na sede deste juízo, o bem penhorado deverá permanecer em poder do exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com o executado (§ 2º).
Assim, formalizada a penhora e indicado o endereço para localização do bem, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação do devedor, depositando o bem conforme já deliberado. 1.4. Caso o exequente não saiba informar a localização do veículo, intime-se o devedor para tomar ciência da penhora (art. 841, CPC) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV c/c art. 774, II e V), com cominação de multa de até 20% sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções. 1.5.
A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC, acaso haja pedido fundamentado e específico a esse respeito. 1.6. Em caso de existência de alienação fiduciária ativa sobre o(s) veículo(s), lavre-se termo de penhora dos créditos da parte executada. 1.6.1. Na sequência, oficie-se à(s) instituição(ões) financeira(s) responsável(is) pela alinenação sobre a constrição realizada, solicitando informações, em 15 (quinze) dias, sobre o contrato, em especial o valor total do bem, o prazo do financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de parcelas pendentes para pagamento. 1.6.2.
Se não constar dos autos o(s) nome(s) da(s) instituição(ões) financeira(s), intime-se o exequente para apresentar as informações, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se houver necessidade, expeça-se alvará em favor do exequente e de seu Procurador para que possa diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter as informações necessárias. 1.6.3.
Anoto que a circunstância inviabiliza a penhora do próprio veículo, por não integrar o patrimônio do devedor, mas não impede a penhora dos direitos decorrentes do contrato respectivo (REsp 679821/DF, rel.
Min.
Felix Fischer, 5ª Turma, p. 17/12/2004, p. 594), ou seja, das prestações já pagas. 1.6.4. O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas para expedição de mandado e de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s), conforme o caso. 1.7. Caso se trate de empresário individual, autorizo que a medida seja cumprida tanto em relação ao CNPJ vinculado à atividade empresarial quanto ao CPF do executado. 1.8.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito, sob pena de suspensão e arquivamento, em se tratando de execução fiscal ou de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial pelo procedimento comum, ou sob pena de extinção, em procedimento do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). -
02/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:22
Despacho
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01/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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28/05/2025 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO MARQUES BITTENCURT *19.***.*30-68)
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28/05/2025 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO MARQUES BITTENCURT)
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21/05/2025 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/05/2025 17:20
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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16/05/2025 12:11
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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01/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/10/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/08/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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08/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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06/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:35
Juntado(a)
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28/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:56
Despacho
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10/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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08/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 18:25
Juntado(a)
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07/03/2024 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/02/2024 15:18
Juntado(a)
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17/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/01/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2024 23:02
Despacho
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13/12/2023 13:23
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 106
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/11/2023 14:52
Alterado o assunto processual
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22/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:46
Juntado(a)
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22/11/2023 14:38
Juntado(a)
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22/11/2023 14:26
Juntado(a)
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17/11/2023 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 001/2023-GB
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/10/2023 19:04
Juntado(a)
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17/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 17:14
Despacho
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04/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:11
Juntada de Petição
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04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 315,71
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2023 18:19
Expedição de Alvará
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09/08/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/08/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/08/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 11:26
Despacho
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04/08/2023 19:40
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/08/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/08/2023 14:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/08/2023 14:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2023 11:36
Juntada de Petição
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27/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019420483. Valor transferido: R$ 313,86
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25/07/2023 16:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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25/07/2023 16:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO MARQUES BITTENCURT *19.***.*30-68)
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25/07/2023 16:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO MARQUES BITTENCURT)
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21/07/2023 00:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/07/2023 15:15
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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18/07/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO MARQUES BITTENCURT. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2023 13:14
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 11:28
Juntada de peças digitalizadas
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20/04/2023 14:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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19/04/2023 23:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO MARQUES BITTENCURT *19.***.*30-68)
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19/04/2023 16:49
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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18/04/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/01/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/04/2023
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16/12/2022 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/01/2023
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16/12/2022 17:13
Expedição de Edital - citação
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14/12/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 20:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: FERNANDA DALLA COSTA RECK
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17/11/2022 16:46
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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10/11/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/11/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/11/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4584988, Subguia 2416170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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09/11/2022 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4584988, Subguia 2416170
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09/11/2022 09:40
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC - Guia 4584988 - R$ 13,89
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08/11/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2022 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2022 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
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26/09/2022 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/08/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARIA CLAUDIA MACHADO
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14/07/2022 16:44
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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12/07/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3832594, Subguia 2051489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
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11/07/2022 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3832594, Subguia 2051489
-
11/07/2022 11:07
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC - Guia 3832594 - R$ 11,92
-
07/07/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2022 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2022 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 19:45
Despacho
-
26/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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