TJSC - 5032425-13.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Autorização judicial Nº 5032425-13.2024.8.24.0033/SC REQUERENTE: NEOFLIDES MARIA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de alvará judicial para alienação da cota-parte do bem imóvel localizado à Rua José Eugênio Müller, n° 1.095, Bairro Vila Operária, transcrito sob o n° 18.716, no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, que tem como co-proprietária a curatelada WALFRIDES MARIA DA CUNHA, devidamente representada por suas curadoras Neoflides Maria Rosa e Vaneti Maria Rosa.
Deferiu-se a expedição do alvará solicitado, para autorizar que NEOFLIDES MARIA ROSA(CPF *66.***.*91-15) e/ou VANETI MARIA ROSA (CPF *40.***.*01-20), assine(m) escritura pública que tenha por objeto a transferência da cota- parte de 1/6, que cabe à curatelada WALFRIDES MARIA DA CUNHA, do imóvel localizado à Rua José Eugênio Müller, n° 1.095, Bairro Vila Operária, transcrito sob o n° 18.716, no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC (evento 50). Realizou-se depósito judicial no valor de R$ 48.000,00 (quarente e oito mil reais) (evento 65). Os requerentes apresentaram pedido de reconsideração postulando pelo levantamento integral do valor depositado na subconta judicial e, sucessivamente, pela liberação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. Deferiu-se o pedido de expedição de alvará no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês (evento 94). Expediu-se alvará referente ao mês de julho de 2025 (evento 105). Os requerentes pugnaram pelo levantamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento das despesas de agosto e setembro de 2025. É o relatório.
Decido. Assim, tendo em conta que efetivamente a curatelada passa por problemas de saúde e que depende dos valores requeridos para custear medicamentos e outras despesas relacionadas ao seu bem estar, impõe-se o deferimento parcial do pedido. Isto posto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial, no valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), para pagamento das despesas de agosto e setembro de 2025, com observância dos dados bancários informados no evento 83.
Ressalto que a curadora deverá prestar contas nos autos, dos valores liberados, a cada três meses. -
01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
30/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:08
Despacho
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Petição
-
05/08/2025 18:09
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100 e 107
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Autorização judicial Nº 5032425-13.2024.8.24.0033/SC REQUERENTE: WALFRIDES MARIA DA CUNHAADVOGADO(A): GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de alvará judicial para alienação da cota-parte do bem imóvel localizado à Rua José Eugênio Müller, n° 1.095, Bairro Vila Operária, transcrito sob o n° 18.716, no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, que tem como co-proprietária a curatelada WALFRIDES MARIA DA CUNHA, devidamente representada por suas curadoras Neoflides Maria Rosa e Vaneti Maria Rosa.
Deferiu-se a expedição do alvará solicitado, para autorizar que NEOFLIDES MARIA ROSA(CPF *66.***.*91-15) e/ou VANETI MARIA ROSA (CPF *40.***.*01-20), assine(m) escritura pública que tenha por objeto a transferência da cota- parte de 1/6, que cabe à curatelada WALFRIDES MARIA DA CUNHA, do imóvel localizado à Rua José Eugênio Müller, n° 1.095, Bairro Vila Operária, transcrito sob o n° 18.716, no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC (evento 50). Realizou-se depósito judicial no valor de R$ 48.000,00 (quarente e oito mil reais) (evento 65). Os requerentes apresentaram pedido de reconsideração postulando pelo levantamento integral do valor depositado na subconta judicial e, sucessivamente, pela liberação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. É o relatório.
Decido. Assim, tendo em conta que efetivamente a curatelada passa por problemas de saúde e que depende dos valores requeridos para custear medicamentos e outras despesas relacionadas ao seu bem estar, impõe-se o deferimento parcial do pedido. Isto posto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, com observância dos dados bancários informados no evento 83.
Ressalto que a curadora deverá prestar contas nos autos, dos valores liberados. -
02/07/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/07/2025 14:10:33)
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02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.000,00
-
02/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100
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01/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100
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30/06/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Machado Carboni em 30/06/2025 18:04:57
-
30/06/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:14
Juntada de Petição
-
26/06/2025 19:04
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/06/2025 18:16
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80 e 81
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80 e 81
-
29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:54
Despacho
-
03/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:35
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 48.000,00
-
21/03/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/03/2025 19:20
Juntada de Petição
-
06/03/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 48.000,00
-
25/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:45
Expedição de Alvará
-
25/02/2025 07:18
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
-
24/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52, 55, 53, 56 e 54
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55 e 56
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 08:44
Juntada de Petição
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTIAN RAFAEL BARRIGA. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/12/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/12/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35 e 36
-
12/12/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/12/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/12/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:35
Despacho
-
10/12/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMIRO BENTO ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/12/2024 11:01
Juntada de Petição
-
06/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Infância e Juventude Cível PARA: Autorização judicial
-
06/12/2024 16:25
Alterado o assunto processual - De: Outras medidas de proteção - Para: Capacidade
-
06/12/2024 15:14
Redistribuído por sorteio - (IAI01CV01 para IAIIJ01)
-
06/12/2024 15:14
Classe Processual alterada - DE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 PARA: Petição Infância e Juventude Cível
-
06/12/2024 15:14
Alterado o assunto processual
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 13, 11, 14 e 12
-
05/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Terminativa - Declarada incompetência
-
28/11/2024 19:37
Juntada de Petição
-
13/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:34
Juntada de Petição
-
12/11/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTIAN RAFAEL BARRIGA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEOFLIDES MARIA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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