TJSC - 5092072-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5092072-27.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MELLO MOVEIS RUSTICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA DEDONATTI GARGHETTI (OAB SC066578)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GREBIN (OAB SC052116) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MELLO MOVEIS RUSTICOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
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02/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5092072-27.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MELLO MOVEIS RUSTICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA DEDONATTI GARGHETTI (OAB SC066578)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GREBIN (OAB SC052116) DESPACHO/DECISÃO Requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
O juiz da causa pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se entender inexistentes os pressupostos legais para a concessão do benefício; ou pode também, em caso de dúvida, determinar à parte a comprovação documental do seu estado de hipossuficiência econômico-financeira.
Aliás, tanto o Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Resolução nº 04/2006) como a Corregedoria-Geral da Justiça (Ofício-Circular nº 07/2006) há muito tempo recomendam a todos os magistrados que, tratando-se de justiça gratuita, seja exigida a comprovação de carência do interessado quando houver indícios em sentido contrário. No caso das pessoas jurídicas, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, para fazer jus ao benefício, deve comprovar de forma cabal a impossibilidade de suportar os encargos do processo sem prejuízo de sua manutenção (TJSC, Apelação n. 5000173-31.2024.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2025).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
09/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:27
Decisão interlocutória
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04/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MELLO MOVEIS RUSTICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2025 19:42
Distribuído por dependência - Número: 50551179420258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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