TJSC - 0302110-72.2016.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302110-72.2016.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATI (OAB SC009863)EXECUTADO: LEVINO MEYERADVOGADO(A): DOUGLAS STEFANO SCHMIDT RODRIGUES (OAB SC060595) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do pagamento do débito pelo executado anterior a assinatura do auto de arrematação e do pedido do leiloeiro (evento 343), proceda-se a devolução dos valores pagos pelo arrematante referentes ao lance e à comissão do leiloeiro com as atualizações realizadas em subconta.
Expeça-se o respectivo alvará, utilizando-se os dados fornecidos no evento 343. 2.
Conforme já determinado na decisão do evento 332, incumbe ao executado o pagamento da comissão do leiloeiro, diante da ocorrência da hasta pública.
Uma vez que a decisão se encontra preclusa, incabível a tese do executado de que os valores foram depositados apenas por cautela ou mesmo o pretendido pagamento parcial da comissão do leiloeiro.
Não bastasse, a Resolução n° 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça expressamente dispõe: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 1° Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2° Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. § 4° Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação. § 5° Os leiloeiros públicos credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para remover bens e atuar como depositário judicial. § 6° A recusa injustificada à ordem do juízo da execução para remoção do bem deverá ser imediatamente comunicada ao Tribunal para análise de eventual descredenciamento. § 7° O executado ressarcirá as despesas previstas no caput, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
Ante o exposto, homologada a proposta de arrematação parcelada apresentada pelo leiloeiro (evento 307, item 2), não há dúvidas de que é devida a comissão no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Portanto, já depositados os valores pelo executado, expeça-se alvará judicial em favor do leiloeiro da comissão nos moldes já homologados (evento 290, DOCUMENTACAO2 e evento 307, item 2). 3.
As partes divergem a respeito da atualização da dívida (eventos 297 e 326).
Não obstante a alegação do exequente (evento 330), não houve homologação de cálculo relativo ao débito perseguido na presente execução, além daquela realizada no evento 24.
A fim de abreviar a tramitação processual, uma vez que já há valores depositados em juízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito indicado no evento 12, com a multa e honorários fixados no evento 24.
Anote-se que o cálculo deverá ser realizado somente em relação aos presentes autos, devendo eventual discussão quanto aos valores perseguidos no cumprimento de sentença 5002101-21.2022.8.24.0062, ser dirimida naquele feito. 3.1 Com o retorno, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo anuência ou silêncio das partes, expeça-se o respectivo alvará em favor do exequente.
Impugnados os cálculos, retornem conclusos para deliberação. 4.
Em atenção ao ofício do evento 342, comunique-se àquele juízo que, diante da anterioridade do registro da penhora realizada nestes autos, tão logo quitado o débito exequendo, os valores remanescentes serão transferidos para subconta vinculada aos autos 5002101-21.2022.8.24.0062. -
08/09/2025 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002101-21.2022.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 349
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05/09/2025 20:56
Despacho
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01/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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26/08/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50033559120258240072/SC
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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13/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002101-21.2022.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 129
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11/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 49.921,00
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11/08/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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08/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
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08/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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08/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 335
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07/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 335
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:58
Despacho
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06/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 309 e 316
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01/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 76.120,34
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01/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 316
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01/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 309, 310
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31/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 41.025,00
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31/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 308 e 317
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31/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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31/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 316
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 309, 310
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30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 41.025,00
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30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.205,00
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30/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:17
Despacho
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30/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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30/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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30/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
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29/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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28/07/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50033559120258240072/SC
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24/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 301
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 301
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22/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:43
Despacho
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22/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:04
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285 e 294
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302110-72.2016.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATI (OAB SC009863) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se a respeito da proposta de arrematação parcelada do imóvel (evento 290).
Após, retornem conclusos para análise. -
17/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:40
Despacho
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17/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:49
Juntada de Petição
-
16/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50033559120258240072
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09/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 285
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04/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 285
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302110-72.2016.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATI (OAB SC009863) DESPACHO/DECISÃO Reputo válida a intimação por hora certa do executado e seu cônjuge, nos termos do art. 253, § 2º, do CPC.
Aguarde-se a realização da hasta pública. -
03/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:47
Despacho
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03/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:37
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 277<br>Data do cumprimento: 30/06/2025
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
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07/05/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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29/04/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 277<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
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29/04/2025 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
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29/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
25/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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19/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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19/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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19/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:41
Despacho
-
19/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:22
Juntada de Petição
-
19/03/2025 13:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 260
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17/03/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 260<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
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17/03/2025 15:46
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
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17/03/2025 14:24
Despacho
-
14/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 252<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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21/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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13/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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12/02/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 252<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
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07/02/2025 17:13
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
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07/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
06/02/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
04/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:33
Juntada de Petição
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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30/01/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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24/01/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
24/01/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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23/01/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 23:02
Despacho
-
23/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 231
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04/12/2024 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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25/11/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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25/11/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 231<br>Oficial: ROBERVAL CARLOS GUIZ (por substituição em 05/12/2024 14:47:09)
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
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25/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212 e 222
-
18/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
18/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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13/11/2024 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002101-21.2022.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 223
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13/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:06
Indeferido o pedido
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13/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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12/11/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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11/11/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 213 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/11/2024 12:03:26)
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11/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 22:40
Despacho
-
08/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002101-21.2022.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 89
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08/11/2024 15:21
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 203<br>Data do cumprimento: 07/11/2024
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11/10/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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09/10/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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09/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 203<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
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09/10/2024 15:04
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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07/10/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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03/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 179
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01/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187 e 189
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23/09/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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23/09/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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20/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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20/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:17
Despacho
-
19/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição
-
16/09/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 179
-
04/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
16/08/2024 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
09/08/2024 18:00
Expedição de ofício - 2 cartas
-
09/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
24/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:40
Despacho
-
14/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
07/02/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
06/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:53
Despacho
-
05/02/2024 17:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/10/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
21/09/2023 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 160<br>Data do cumprimento: 20/09/2023
-
11/07/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
-
11/07/2023 17:45
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
11/07/2023 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 156<br>Data do cumprimento: 10/07/2023
-
03/07/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS MELLO
-
03/07/2023 15:32
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 154
-
30/05/2023 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
26/04/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
24/04/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
17/04/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 142
-
31/01/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
30/01/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
26/01/2023 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/01/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 17:49
Determinada a intimação
-
01/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
31/10/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
24/10/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:44
Juntada de Petição
-
03/10/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
29/09/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 126
-
31/08/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
25/08/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
23/08/2022 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
22/08/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
15/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2022 13:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANGELA MARIA ZORTEA - EXCLUÍDA
-
09/08/2022 19:30
Juntada de Petição
-
15/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
01/07/2022 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDA MARJORIE CAVALHEIRO - EXCLUÍDA
-
30/06/2022 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/06/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
20/06/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/06/2022 16:11
Despacho
-
17/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/05/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/05/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/05/2022 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
01/05/2022 18:52
Despacho
-
13/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 98
-
28/03/2022 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 01/12/2021
-
28/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
-
08/06/2020 14:39
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
10/05/2020 13:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/02/2020 18:20
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2020 15:00
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
11/02/2020 16:47
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido formulado às fls. 283-284. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação a fim de que as benfeitorias existentes no imóvel também sejam avaliadas pelo Oficial de Justiça. Após, intime-se o executado e a respectiva c
-
04/02/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 16:08
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
25/12/2019 08:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
25/12/2019 08:36
Juntada
-
25/12/2019 08:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR071325084TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Nadir Gloria de Pinto Meyer Diligência : 20/12/2019
-
05/12/2019 17:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
11/10/2019 21:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
11/10/2019 21:31
Juntada
-
11/10/2019 21:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR677446201TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Levino Meyer Diligência : 08/10/2019
-
26/09/2019 15:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
26/09/2019 15:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da avaliação de fl. 279.
-
25/09/2019 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.19.10015201-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2019 16:40
-
16/07/2019 17:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/07/2019 17:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
16/07/2019 16:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/07/2019 16:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
28/05/2019 15:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2019/003399-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Gomes Correia Vargas
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27/05/2019 17:59
Mero expediente - SAJ - I - Nos termos do art. 873, III, do CPC, expeça-se mandado de avaliação do imóvel (terreno e eventuais benfeitorias) descrito à fl. 259. II - Após, intime-se as partes acerca da avaliação realizada. III _ Outrossim, verifica-se por
-
22/05/2019 11:33
Informações - Nº Protocolo: WTLJ.19.10008126-4 Tipo da Petição: Informações Data: 22/05/2019 11:21
-
19/02/2019 16:29
Conclusos para decisão interlocutória
-
19/02/2019 16:29
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
19/02/2019 09:45
Informações - Nº Protocolo: WTLJ.19.10002136-9 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2019 09:42
-
04/01/2019 18:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/01/2019 18:25
Juntada
-
04/01/2019 18:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR911964844TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável Destinatário : Levino Meyer Diligência : 02/01/2019
-
17/12/2018 12:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável
-
14/12/2018 17:53
Informações - Nº Protocolo: WTLJ.18.10016512-2 Tipo da Petição: Informações Data: 14/12/2018 17:35
-
26/11/2018 16:52
Certidão emitida - VALOR DA CAUSA
-
30/10/2018 15:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0721/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2937 Página:
-
29/10/2018 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0721/2018 Teor do ato: 1. Considerando que a penhora de imóveis, segundo o § 1.º do art. 845 do CPC, independe de onde os bens se localizem, tendo a parte exequente acostados aos autos certidão da res
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29/10/2018 17:14
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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17/10/2018 16:02
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando que a penhora de imóveis, segundo o § 1.º do art. 845 do CPC, independe de onde os bens se localizem, tendo a parte exequente acostados aos autos certidão da respectiva matrícula imobiliária (fl. 256), PROMOV
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04/09/2018 15:07
Conclusos para despacho
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04/09/2018 14:47
Informações - Nº Protocolo: WTLJ.18.10010909-5 Tipo da Petição: Informações Data: 04/09/2018 14:43
-
28/08/2018 16:19
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito.
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15/06/2018 18:02
Conclusos para despacho
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15/06/2018 18:01
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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05/06/2018 23:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
05/06/2018 23:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806061150TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Levino Meyer Diligência : 04/06/2018
-
05/06/2018 23:25
Juntada
-
02/05/2018 16:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
02/05/2018 14:38
Juntada de documento
-
27/04/2018 14:53
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
27/04/2018 14:46
Juntada de restrição Renajud
-
27/04/2018 14:39
Juntada de restrição Renajud
-
25/04/2018 15:42
Protocolado ordem do Bancejud
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18/04/2018 14:45
Concedida a utilização do Bacenjud - DETERMINO o bloqueio on-line, pelo sistema BACENJUD de eventual numerário disponível em depósitos e/ou aplicações de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), procedendo-se à consulta ao sistema. AGUARDE-SE a resposta. Ha
-
17/04/2018 15:30
Conclusos para decisão Bacenjud
-
16/04/2018 17:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTLJ.18.10004659-0 Tipo da Petição: Informações Data: 16/04/2018 17:23
-
11/04/2018 18:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
-
10/04/2018 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2018 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente para juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido pela multa pela ausência de cumprimento voluntário (art.
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10/04/2018 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte exequente para juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido pela multa pela ausência de cumprimento voluntário (art. 523, §1º, do NCPC) e honorários referentes a
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10/04/2018 15:31
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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31/01/2018 17:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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31/01/2018 17:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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23/01/2018 15:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2018/000281-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2018 Local: Oficial de justiça - Laércio Trainotti
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16/01/2018 14:23
Mero expediente - SAJ - ORIN - genérico
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25/09/2017 16:00
Conclusos para despacho
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19/09/2017 17:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTLJ.17.10013509-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2017 10:46
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14/09/2017 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0518/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2666 Página:
-
12/09/2017 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0518/2017 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente para manifestar-se acerca da devolução sem cumprimento do AR de fl. 208, motivo "não procurado", no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rober
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12/09/2017 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte exequente para manifestar-se acerca da devolução sem cumprimento do AR de fl. 208, motivo "não procurado", no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/09/2017 11:17
Juntada
-
12/09/2017 11:17
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658661318TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Levino Meyer
-
08/08/2017 15:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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08/08/2017 15:29
Certidão emitida - Genérico
-
08/08/2017 15:27
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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01/08/2017 10:23
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTLJ.17.10009956-0 Tipo da Petição: Informações Data: 01/08/2017 09:45
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31/07/2017 16:40
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando que a parte ré não quitou a dívida nem ofereceu embargos monitórios, DECLARO constituído de pleno direito, em favor da parte autora, título executivo judicial no importe indicado na petição inicial, mais os a
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03/07/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 15:46
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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19/04/2017 14:26
Juntada de documento
-
19/04/2017 12:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/04/2017 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
12/04/2017 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0181/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2562 Página:
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10/04/2017 15:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0181/2017 Teor do ato: As pretensões deduzidas na inicial visam o recebimento das quantias representadas pelos contratos extrajudiciais de pp. 10 e 132-135 CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (qui
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05/04/2017 13:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2017/001804-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2017 Local: São João Batista / Laércio Trainotti
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05/04/2017 11:13
Mero expediente - SAJ - As pretensões deduzidas na inicial visam o recebimento das quantias representadas pelos contratos extrajudiciais de pp. 10 e 132-135 CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor constante na i
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28/03/2017 09:06
Conclusos para despacho
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24/03/2017 18:56
Conclusos para despacho
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21/03/2017 17:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.17.10003133-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 21/03/2017 17:12
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20/03/2017 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2546 Página:
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16/03/2017 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2017 Teor do ato: 1. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98).2. Ainda que seja possível ao autor cumular, em um único processo, contra o mesmo réu, vários pedidos, é necess
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14/03/2017 12:23
Determinado a emenda da inicial - 1. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98).2. Ainda que seja possível ao autor cumular, em um único processo, contra o mesmo réu, vários pedidos, é necessário que haja identidade procedimental entre
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09/03/2017 10:03
Conclusos para despacho
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03/03/2017 17:21
Conclusos para despacho
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23/02/2017 15:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTLJ.17.10001959-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/02/2017 11:11
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06/02/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2518 Página:
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02/02/2017 15:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2017 Teor do ato: Desta forma, considerando a pretensão econômica do pedido, bem como a qualificação da parte autora, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. a
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31/01/2017 18:23
Determinado a emenda da inicial - Desta forma, considerando a pretensão econômica do pedido, bem como a qualificação da parte autora, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. art. 99, § 2º, do CPC, comprovar documentalme
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09/01/2017 13:52
Conclusos para despacho
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20/12/2016 17:42
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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