TJSC - 5012495-56.2021.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
11/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
10/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 20:21
Juntada de Petição
-
07/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
05/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
05/07/2025 17:35
Juntada de Petição
-
02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
01/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012495-56.2021.8.24.0019/SCRELATOR: Thays Backes ArrudaAUTOR: DANRLEI RODRIGO JUNGADVOGADO(A): Maria Goreti Rodrigues Quoos (OAB SC005818)RÉU: DIULIA DA SILVAADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012495-56.2021.8.24.0019/SC AUTOR: DANRLEI RODRIGO JUNGADVOGADO(A): Maria Goreti Rodrigues Quoos (OAB SC005818)RÉU: DIULIA DA SILVAADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO 1.
Os processos nº. 5012495-56.2021.8.24.0019 e 5009372-79.2023.8.24.0019 são relativos ao mesmo acidente de trânsito (conexos).
Porém, a dinâmica do acidente ou culpa da ré não são controvertidas e há discussão apenas sobre indenizações de natureza pessoal (dano moral, estético, alimentos), então não há risco de decisões conflitantes ou benefício com a unificação da instrução, de modo que ocorrerá de forma separada. 2.
O autor pede indenização por danos morais (acidente de trânsito, cirurgias e incapacidade), estéticos (cicatriz no calcanhar) e pensionamento em razão do período em que permanece afastado do trabalho.
Deferida a tutela e fixada pensão de 1SM até fevereiro/2022 (evento 15, DOC1).
Citada, a ré impugnou os danos, em razão da natureza da lesão (cicatriz no calcanhar) e, em relação aos lucros cessantes, porque o autor estaria preso no período entre 15/10/2021 e 17/12/2021.
Impugnou a justiça gratuita deferida ao autor e promoveu denunciação da lide à Associação de Benefícios Star.
Requereu JG.
A litisdenunciada apresentou contestação no evento 52, DOC1: a) incorreição do valor da causa; b) limitação da cobertura aos termos contratados (R$ 50.000,00 em favor de terceiro), com exclusão de lucros cessantes e pensão alimentícia; c) impugnação aos danos morais, estéticos e pensão alimentícia. 3.
Acolho a impugnação ao valor da causa, pois deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, art. 292, VI).
Retifique-se para constar R$ 50.000,00. 4.
São controvertidos: a) dano moral e estético; b) o valor da renda que o autor deixou de receber o período de afastamento de suas atividades habituais; c) período em que o autor foi preso e limitação dos lucros cessantes/pensionamento; d) limitação da cobertura contratada.
O ônus da prova quanto aos itens "a" e "b" é da parte autora, "c" da ré DIULIA DA SILVA e, por fim, da litisdenunciada quanto ao "d".
A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC.
As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, conforme art. 357, §º, do CPC.
Decorrido prazo sem requerimento de outras provas pelas partes, concluso para sentença. 5.
Promova consulta ao SISP certifique-se o período em que o autor permeneceu recluso.
Após, intimem-se. 6.
Com amparo no art. 1º, inciso I, da Resolução 11/2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, é possível solicitar comprovante de rendimentos para referendar a declaração de hipossuficiência, pois goza de presunção relativa quanto à carência. Destacam-se os parâmetros da Defensoria Pública para avaliação da carência de recursos (Resolução nº 15 da DPE/SC, de 29/01/2014, art. 2º).
Intime-se o autor e a ré para apresentarem: a) comprovante de rendimentos próprio e do núcleo familiar ou, na falta deste, declaração de renda firmada por mão própria (pessoal e do núcleo familiar); b) declaração de profissão/atividade remunerada (local) ou fontes de renda; c) comprovante de patrimônio: certidão negativa de veículos e imóveis ou declaração firmada por mão própria; d) última declaração de IR.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
27/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
27/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/06/2025 17:34
Alterado o assunto processual
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/10/2024 11:09
Juntada de Petição
-
10/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
09/10/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
07/10/2024 18:27
Intimado em Secretaria
-
07/10/2024 18:27
Intimado em Secretaria
-
07/10/2024 18:27
Intimado em Secretaria
-
07/10/2024 14:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CDACEJ01 para CDA01CV01)
-
07/10/2024 14:44
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - 07/10/2024 14:00. Refer. Evento 90
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Petição
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição
-
04/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/07/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/07/2024 14:11
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/10/2024 14:00
-
19/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:00
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CDA01CV01 para CDACEJ01)
-
26/05/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/05/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/05/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/05/2024 13:53
Juntada de Petição
-
24/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 14:49
Juntada de Petição
-
13/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/06/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/06/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIULIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/06/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/06/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 09:38
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
28/11/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2022 06:47
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
14/11/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/09/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 21:05
Juntada de Petição
-
19/09/2022 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/09/2022 21:04
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (SC032218 - LUCIANO FERMINO KERN)
-
26/08/2022 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2022 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/06/2022 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3743952, Subguia 2006782 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
27/06/2022 11:09
Juntada de Petição
-
24/06/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2022 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3743952, Subguia 2006782
-
24/06/2022 09:28
Juntada - Guia Gerada - DIULIA DA SILVA - Guia 3743952 - R$ 24,63
-
23/06/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIULIA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/05/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/05/2022 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/05/2022 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/05/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:07
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
09/03/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/03/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2022 09:32
Juntada de Petição
-
28/02/2022 09:31
Juntada de Petição - DIULIA DA SILVA (SC005577 - MÁRIO CÉSAR PASTORE / SC033065 - Gustavo Henrique Lorensetti Pastore)
-
17/02/2022 07:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 17/02/2022
-
07/02/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
-
26/01/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/01/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/01/2022 18:37
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
-
14/01/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANRLEI RODRIGO JUNG. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/01/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:50
Redistribuído por sorteio - (CDAJCr01 para CDA01CV01)
-
15/12/2021 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
-
15/12/2021 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/12/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 13:24
Despacho
-
15/12/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2021 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 16:12
Determinada a intimação
-
25/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANRLEI RODRIGO JUNG. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/11/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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