TJSC - 5004865-43.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 17:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026491
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23/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004865-43.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA PIO 12 LTDAADVOGADO(A): OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA (OAB SC026491)ADVOGADO(A): OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. -
02/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:34
Despacho
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27/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/02/2025
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26/06/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:25
Distribuído por dependência - Número: 03007801220148240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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