TJSC - 0002817-14.2013.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002817-14.2013.8.24.0139/SC EXEQUENTE: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de reconhecimento da prescrição (Evento 84), com fulcro no art. 10 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
26/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002817-14.2013.8.24.0139/SC EXECUTADO: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A execução fiscal foi extinta em 12/08/2014, com fundamento no art. 794, II, do CPC (Eventos 14 e 45.1, págs. 60-61).
A sentença transitou em julgado em 13/04/2016 (Eventos 20 e 45.1, pág. 64).
A parte executada apresentou pedido de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (Eventos 32 e 45.1, pág. 67), tendo sido determinada a intimação da Fazenda Pública para apresentar impugnação (Eventos 34 e 45.1, pág. 68).
A União, equivocadamente, informou que o débito teria sido objeto de parcelamento (Eventos 38 e 45.1, págs. 69-70).
Em seguida, em 12/12/2017, foi homologado o acordo firmado entre as partes, com a consequente suspensão do feito (Eventos 41 e 45.1, pág. 73).
Posteriormente, o processo foi novamente suspenso para aguardar o julgamento do IAC/STJ n. 15 (Evento 57).
Instada a se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (Evento 71), a União requereu a suspensão do feito com base no art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (Evento 74).
Decido.
Considerando que a execução fiscal já foi extinta, não há que se falar em suspensão do feito com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, proposto por NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, ambas qualificadas. 1.1 Proceda-se à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Intimem-se as partes exequente e executada para que, no prazo de 15 e 30 dias, respectivamente, requeiram o que entenderem de direito. 3.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
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09/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:56
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/07/2024 19:50
Juntada de Petição
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06/03/2024 16:23
Juntada de Petição
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06/03/2024 15:06
Juntada de Petição
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09/06/2023 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/05/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 13:18
Decisão interlocutória
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30/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
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22/03/2022 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/03/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/03/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2022 15:52
Terminativa - Declarada incompetência
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25/02/2022 23:56
Conclusos para decisão
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25/02/2022 23:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/02/2021 12:09
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:08
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 04:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/12/2017 16:26
Arquivado administrativamente - caixa A 30
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18/12/2017 16:23
Recebidos os autos
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14/12/2017 14:02
Decisão interlocutória - SAJ - Homologo o acordo firmado pelas partes, suspendo a Execução pelo prazo concedido pela parte Exequente para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte Executada e determino o arquivamento administrativo do processo, sem
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11/12/2017 17:55
Conclusos para despacho
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06/12/2017 18:03
Informação - SAJ
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06/12/2017 17:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WPBL17100152542
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23/11/2017 17:37
Recebidos os autos
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18/10/2017 16:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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25/08/2017 16:27
Recebidos os autos
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25/08/2017 14:37
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE a Fazenda para, querendo, impugnar a execução em 30 (quinze) dias úteis.Não havendo impugnação ou concordando a Fazenda Pública com o cálculo apresentado, expeça-se Requisição de Pequeno valor (CPC/2015, art. 535, § 3°, I
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15/05/2017 15:21
Conclusos para despacho
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15/05/2017 13:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10005659-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/05/2017 07:25
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15/05/2017 13:08
Juntada de Petição - Entranhado o processo 0002817-14.2013.8.24.0139/80003 - Classe: Pedido Citação em Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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15/05/2017 13:08
Recebidos os autos
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25/04/2017 13:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0122/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2568 Página:
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20/04/2017 19:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0122/2017 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presnete execução, com fundamento no art. 794, inc. II, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, §4°
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31/08/2016 08:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 26/08/2016 através da guia nº 139.6010397-34 no valor de 2.293,64
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09/08/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR527201225TJ Situação : Cumprido Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Next Village Incorporadora Ltda Diligência : 09/08/2016
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03/08/2016 14:30
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
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02/08/2016 15:04
Remetidos os autos da Contadoria
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02/08/2016 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2016 14:53
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Next Village Incorporadora Ltda, R$ 2.293,6
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22/06/2016 15:01
Remetido os autos à Contadoria
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22/06/2016 13:05
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
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21/06/2016 17:06
Recebidos os autos
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30/03/2016 13:35
Certidão emitida - Narrativa - Execução Fiscal Eletrônica
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14/03/2016 18:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/10/2015 15:23
Certificado a publicação e registro da sentença
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15/08/2014 14:28
Recebidos os autos
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12/08/2014 16:57
Extinto o processo por desistência - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presnete execução, com fundamento no art. 794, inc. II, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, §4°, do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julga
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25/02/2014 14:34
Concluso para despacho - SAJ
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25/02/2014 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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11/02/2014 16:26
Aguardando envio para o Juiz
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11/02/2014 16:25
Juntada de petição - manifestação sobre a petição juntada pelo executado
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06/02/2014 15:58
Recebimento - SAJ
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26/11/2013 15:45
Remessa à Fazenda Pública
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18/11/2013 16:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/09/2013 16:37
Aguardando envio para o Advogado
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30/09/2013 16:37
Ato ordinatório-Manifestação petição/novos documentos - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a petição juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/09/2013 15:53
Juntada de petição - Pedido de extinção do processo.
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30/08/2013 17:15
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2013 13:29
Recebimento - SAJ
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29/08/2013 15:53
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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