TJSC - 5001191-34.2025.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:44 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            05/09/2025 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:20 Juntado(a) 
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                                            04/09/2025 16:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/09/2025 18:47 Intimado em audiência 
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                                            02/09/2025 18:47 Intimado em audiência 
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                                            02/09/2025 18:47 Despacho 
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                                            02/09/2025 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 14:15 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 02/09/2025 14:00. Refer. Evento 3 
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                                            01/09/2025 23:59 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 01/09/2025 
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                                            01/07/2025 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/07/2025 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SCHIRAN MAINGUE ABRAHAO 
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                                            30/06/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/06/2025 14:46 Expedição de Mandado - PPVCEMAN 
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                                            27/06/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001191-34.2025.8.24.0047/SC EXEQUENTE: JOAO RAFAEL FIANCO FILHOADVOGADO(A): JOAO RAFAEL FIANCO FILHO (OAB RS104423) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Havendo título executivo (CPC, art. 798, I, "a") e demonstrativo do débito atualizado (CPC, art. 798, I, "b"), recebo a petição inicial. 2. Designo o dia 02/09/2025 às 14:00 horas para Audiência Conciliatória, na Sala de Audiências JEC.
 
 A audiência será realizada de forma semipresencial.
 
 Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, ressalvado o comparecimento pessoal de partes e procuradores que residam fora da Comarca, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
 
 As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente.
 
 Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos advogados, hipótese em que deverá ser oportunamente informado número de telefone (WhatsApp) e e-mail, para envio do link.
 
 As partes residentes fora da Comarca poderão participar por meio de videoconferência na mesma sala virtual. 3. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. 4. Cite-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC/2015), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida e intime-se a parte devedora para comparecer à sessão de conciliação.
 
 Conste no mandado que no prazo para oferecimento dos embargos o executado poderá requerer o pagamento da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, mais a correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que no próprio requerimento reconheça o crédito do exequente e deposite 30% (trinta por cento) do valor da execução. 5. Não ocorrendo o pagamento no prazo de 3 (três) dias, contados da citação e havendo requerimento da parte exequente, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade da parte executada suficientes para assegurar o pagamento do débito atualizado.
 
 Não encontrando quaisquer bens penhoráveis, proceda à CONSTATAÇÃO, com a descrição na certidão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art.836, § 1º, do CPC) e INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, INDICAR BENS à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 774, V).
 
 Não sendo encontrado o devedor, PROCEDA AO ARRESTO de bens pertencentes a ele, como sua intimação (art.830, do CPC). 6. No ato da audiência designada, não obtida a conciliação, deverá a parte executada, na própria audiência, apresentar Embargos à Execução, caso seguro o Juízo pela penhora ( § 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/95).
 
 Os Embargos à Execução também poderão ser protocolados eletronicamente até o dia que antecede a audiência de conciliação, para se poder visualizá-los no ato da audiência. 7. Não localizado a parte devedora ou bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para que requeira as medidas que entender cabíveis, inclusive, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (§ 4º do art. 53 da Lei 9099/95). 8. As partes deverão comunicar ao Cartório qualquer alteração em seu endereço, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art.19, parágrafo 2º da Lei nº 9099/95), bem como manter atualizados seus números telefônicos (para futuras intimações), em atendimento ao PROVIMENTO nº 22/09 da CGJ. 9.
 
 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. 10.
 
 Cite-se e intimem-se.
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                                            26/06/2025 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 17:01 Despacho 
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                                            26/06/2025 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 16:52 Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 02/09/2025 14:00 
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                                            24/06/2025 20:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/06/2025 20:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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