TJSC - 5041820-54.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/08/2025 12:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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12/08/2025 12:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/08/2025 21:26
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041820-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a pesquisa de bens do devedor, por meio da utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
E, considerando a realidade dos autos, tem-se que o pedido comporta acolhimento.
Dessa forma: I – proceda-se consulta ao sistema RENAJUD, conforme requerido; II – em sendo exitosa a busca verifique a DTR, na mesma oportunidade, a existência de eventual garantia/gravame sobre o(s) bem(ns).
Em caso positivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no artigo 799, I, CPC, sob pena de retirada da restrição; III – considerando a inexistência de depositário judicial, em igual prazo, deverá o exequente dizer sobre o interesse na remoção do bem para suas mãos (art. 840, § 1.º,CPC) ou, para mantê-lo em poder do devedor (art. 840, § 2.º, CPC); IV – de outro lado, exitosa a busca e não havendo qualquer gravame, tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s), nos termos do artigo 845, § 1.º, CPC, intimando-se, em seguida o devedor, em cumprimento ao disposto no artigo 841, CPC. V – fica autorizada, desde já, em qualquer das hipóteses acima, a inclusão da restrição eletrônica de transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados.
VI – sem prejuízo da medida determinada nos itens acima, proceda-se requisição, por meio de utilização do INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s) pelo período solicitado, atendando-se para o período indicado pela Receita Federal. Com a resposta, intime-se o exequente, observando-se o disposto no art. 5º, II, "a" do Apêndice VI, CNCGJSC.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:36
Decisão interlocutória
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20/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.635,47
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19/05/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 19/05/2025 17:07:15
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15/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 52
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23/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 12:51
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:01
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 13:43
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9926844, Subguia 5146352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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07/03/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 9926844, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5146352&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5146352</a>
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07/03/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9926844 - R$ 27,12
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048911687. Valor transferido: R$ 3.279,51
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12/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048911695. Valor transferido: R$ 5.095,62
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12/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048911709. Valor transferido: R$ 85,59
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10/02/2025 19:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/02/2025 19:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBSON VEICULOS LTDA)
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10/02/2025 19:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBSON FERNANDO OSELAME)
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10/02/2025 19:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALISSON NUNES DE SOUZA)
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10/02/2025 15:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/02/2025 15:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/02/2025 15:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/01/2025 14:15
Juntada de Petição
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15/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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15/11/2024 07:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 11:21
Decisão interlocutória
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24/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:47
Juntada de Petição
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição
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28/08/2024 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 17:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 10:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 3 cartas
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18/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7853488, Subguia 4018136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.533,60
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06/05/2024 16:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7853488, Subguia 4018136
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06/05/2024 16:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7853488 - R$ 6.533,60
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06/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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