TJSC - 5044902-35.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044902-35.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NATALIA DE BEM BARRETOADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA JUNQUEIRA DE PAIVA (OAB SC045419) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
29/07/2025 12:39
Juntado(a)
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06/06/2025 16:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 15:52
Juntada de Restrição Renajud
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12/05/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 10:02
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 00:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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28/03/2025 00:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCENILDE MONTEIRO MOREIRA)
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26/03/2025 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2025 10:46
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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21/02/2025 10:46
Decisão interlocutória
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17/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/12/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 18:37
Conclusos para decisão
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22/07/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 16:52
Despacho
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20/05/2024 18:07
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 14:28
Despacho
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16/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
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07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/09/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/11/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044902-35.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NATALIA DE BEM BARRETO EXECUTADO: MARCENILDE MONTEIRO MOREIRA EDITAL Nº 310048666556 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): MARCENILDE MONTEIRO MOREIRA, CPF: *70.***.*96-00, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 13.133,99.
Data do Cálculo: 16/06/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
12/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2023
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12/09/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA DE BEM BARRETO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 15:52
Determinada a intimação
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19/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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16/06/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA DE BEM BARRETO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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