TJSC - 5011127-06.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 11:19 Homologada a Transação 
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                                            01/09/2025 16:28 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2025 09:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/08/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            20/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/08/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 01:54 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/08/2025 13:06 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
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                                            31/07/2025 13:40 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            16/07/2025 12:39 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANA PATRICIA ADRIANO - EXCLUÍDA 
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                                            16/07/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/07/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/06/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011127-06.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
 
 Retifique-se o polo passivo para excluir ADRIANA PATRICIA ADRIANO.
 
 Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida apontada pela parte exequente, nos termos do art. 829 do CPC, ou apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em até 6 (seis) parcelas sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que a parte renuncia ao direito de opor embargos à execução, consoante art. 916 do CPC.
 
 O ofício citatório deve advertir a parte que para oposição de embargos à execução é necessária a prévia garantia do juízo, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95.
 
 Expeça-se carta precatória para cumprimento do ato, acaso necessário.
 
 II - Frustrada a citação, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
 
 Acaso a parte não possua procurador ou informe não possuir novo endereço, autorizo desde já a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, devendo ser certificado nos autos.
 
 III - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pela parte exequente através do sistema Eproc, sendo desnecessária a expedição pela serventia deste Juízo.
 
 IV - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento ou parcelamento do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
 
 Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.
 
 Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje).
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                                            27/06/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 17:07 Determinada a citação 
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                                            26/06/2025 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/06/2025 17:44 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/05/2025 13:14 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            30/04/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2025 17:20 Decisão interlocutória 
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                                            30/04/2025 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 10:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/04/2025 12:08 Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP 
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                                            12/04/2025 03:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2025 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 09:45 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2025 09:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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