TJSC - 5010020-61.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/07/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 23:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 21:43
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
-
25/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010020-61.2024.8.24.0007/SCAUTOR: JOALDO CORDEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): JENICE JULIANI MARAFON (OAB SC039243)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: a) DETERMINO ao INSS que conceda à parte autora o auxílio-doença acidentário desde o dia seguinte à cessação administrativa do benefício anterior (21/11/2023 ), devendo a parte requerente ser encaminhada a programa de reabilitação profissional; b) CONDENO o INSS a pagar integralmente à parte autora de uma só vez as parcelas vencidas, mais juros de mora e correção monetária, na forma exata estabelecida na fundamentação da sentença, excluídas eventuais parcelas atingidas pela prescrição quinquenal.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do procurador da parte exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas vencidas até a prolação da sentença, excluídas as vincendas.
Sem custas judiciais, uma vez que a ação foi proposta após a data de entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.654/2018 (1º/4/2019), que, em seu art. 7º, inciso I, concedeu isenção em favor da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações.
Expeça-se alvará dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito judicial.
Considerando que o valor da condenação é de fácil identificação e não suplantará o montante previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC, o feito não se submete ao instituto da remessa necessária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:46
Despacho
-
17/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
-
04/12/2024 14:18
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: RAMON PAULO GARCIA - DIRETOR DE SECRETARIA
-
04/12/2024 13:54
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 32 - Movimentado por: EDGAR DENER RODRIGUES - PROCURADOR
-
04/12/2024 13:54
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Movimentado por: EDGAR DENER RODRIGUES - PROCURADOR
-
03/12/2024 08:20
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 31 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
03/12/2024 08:20
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 30 - Movimentado por: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL
-
02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 30 - Movimentado por: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: JOALDO CORDEIRO DO
-
02/12/2024 17:37
Julgamento em Diligência - Convertido o Julgamento em Diligência - Movimentado por: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO - MAGISTRADO - Responsável: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO
-
17/10/2024 02:31
Conclusão - Conclusos para julgamento - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Responsável: DANILO GOMES SANCHOTENE
-
16/10/2024 17:39
Petição - RÉPLICA - Refer. ao Evento: 26 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
16/10/2024 17:39
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
15/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: JOALDO CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR)
-
15/10/2024 17:47
Remessa - Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (SCCEJUFLP para SCFLPNJ03I) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
-
15/10/2024 17:33
Petição - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 22 - Movimentado por: ROBERTA ROTH - PROCURADOR
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
26/08/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica - Refer. ao Evento 1 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
-
26/08/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação - Redistribuído por sorteio - CEJUSCON - (SCRSLPERF para SCCEJUFLP) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
-
26/08/2024 12:50
Expedição de documento - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - Movimentado por: FLÁVIO VINICIUS SIMÕES MACHADO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
-
22/08/2024 18:09
Petição - LAUDO PERICIAL - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: MARCELO RICARDO KUTZKE - PERITO
-
28/06/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
20/06/2024 08:45
Petição - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
20/06/2024 08:43
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 13 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
20/06/2024 08:43
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
18/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:67 dias - Status: FECHADO - Parte: MARCELO RICARDO KUTZKE (PERITO)
-
18/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE - Refer. ao Evento 12 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:3 dias - Status: FECHADO - Parte: JOALDO CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR)
-
18/06/2024 16:20
Perícia designada - Perícia designada - <br/>Periciado: JOALDO CORDEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 22/08/2024 às 18:20. <br/> Local: RSL01 - Sala de perícias de Rio do Sul - Alameda Bela Aliança, 158, Jardim América, Rio do Sul/SC <br/> Perito: MARCELO RICARD
-
18/06/2024 16:10
Remessa - Redistribuído por sorteio - CENTRAL DE PERÍCIAS - (SCFLPNJ03I para SCRSLPERF) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
-
18/06/2024 16:10
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 8 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
18/06/2024 16:10
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
18/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 7 - Movimentado por: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: JOALDO CORDEIRO DOS
-
18/06/2024 15:45
Despacho - Despacho - Movimentado por: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO - MAGISTRADO - Responsável: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO
-
18/06/2024 02:18
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Responsável: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO
-
15/06/2024 20:15
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
15/06/2024 20:12
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
15/06/2024 19:49
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
-
15/06/2024 19:49
Redistribuição - Redistribuído por sorteio - (de SCRSL01S para SCFLPNJ03I) - Motivo: Resolução Conjunta 34/2024 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
15/06/2024 19:49
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: JENICE JULIANI MARAFON - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004538-15.2025.8.24.0067
Ivanete Terezinha Corbari
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 16:08
Processo nº 0310780-55.2018.8.24.0064
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Multi Importacao, Exportacao e Comercio ...
Advogado: Tatiane Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:31
Processo nº 0310780-55.2018.8.24.0064
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Os Mesmos
Advogado: Tatiane Bittencourt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 17:12
Processo nº 5002022-75.2023.8.24.0072
Amvt Construcoes LTDA
Municipio de Canelinha-Sc
Advogado: Carlos Simas Rocha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/03/2024 12:22
Processo nº 5006230-83.2024.8.24.0067
Irton Sulzbach
Pedro Cassemiro Bulin
Advogado: Luiz Claudio Araujo Carpes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2024 14:51