TJSC - 5000378-82.2023.8.24.0077
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000378-82.2023.8.24.0077/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO Presumem-se válidas as tentativas de intimação da parte executada, não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válidas as intimações antes referidas.
Neste mesmo sentido, excerto oriundo de precedente da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, em aresto da relatoria do Eminente Desembargador Trindade dos Santos: Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, j. 5-8-2014).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que as executadas foram devidamente citadas no endereço constante dos respectivos ofícios, não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Dessa forma, determino, inicialmente, seja certificado o transcurso de prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Em caso positivo, desde já, aplico a multa de 10% sobre o montante da condenação, constante no art. 523, §1º, CPC/2015.
Intime-se a parte credora para que, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), apresente todas as informações necessárias para viabilizar a análise do pedido anterior (CPF/MF ou CNPJ/MF correto do devedor e demonstrativo atualizado do débito), sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
10/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:05
Despacho
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09/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:03
Despacho
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04/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2024 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 03/10/2024
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18/09/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: KARINE DE SOUZA WARMLING
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17/09/2024 13:39
Expedição de Mandado - UUICEMAN
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10/07/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2024 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 00:56
Decisão interlocutória
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19/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7953945, Subguia 4066920 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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20/05/2024 18:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7953945, Subguia 4066920
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20/05/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 7953945 - R$ 16,52
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:21
Juntada de Petição
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10/01/2024 13:51
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (SC019081 - ANDREA SALLES)
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16/11/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 14:23
Decisão interlocutória
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13/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:45
Juntada de Petição
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07/08/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 17:08
Determinada a intimação
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21/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (UUIUN01 para FNSURBA10)
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12/04/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 18:21
Terminativa - Declarada incompetência
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28/03/2023 15:27
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:59
Distribuído por dependência - Número: 50013176720208240077/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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