TJSC - 5043354-04.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.354,89
-
17/08/2025 20:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 17/08/2025 20:27:21
-
17/08/2025 20:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/08/2025 20:14
Juntada - Extrato Subconta - 3602304188<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.284,53
-
02/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043354-04.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Na hipótese de pagamento do débito, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento, havendo silêncio.
Havendo concordância com os valores depositados, autorizo desde já a expedição de alvará.
Decorrida a quinzena sem manifestação da parte devedora, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido da multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e requerer o que entender de direito, em até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. -
30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/03/2025
-
27/06/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 18:11
Distribuído por dependência - Número: 50007144620208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013850-45.2024.8.24.0036
Agenor Koepp
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2024 22:57
Processo nº 5048722-28.2024.8.24.0023
Norma Nascimento Dias
Plan Saude LTDA
Advogado: Michelle Aparecida Mendes Zimer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2024 11:09
Processo nº 5029554-58.2025.8.24.0038
Jose Carlos da Silva
Amadeu Francisco da Silva
Advogado: Edson Luciano Hodecker
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 16:55
Processo nº 0000778-21.2013.8.24.0082
Louri de Medeiros Danielski
Hair Locadora LTDA
Advogado: Debora dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 10:22
Processo nº 5007649-02.2024.8.24.0080
Marlene Fatima Berger da Silva
Municipio de Xanxere
Advogado: Ana Paula Malise
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/11/2024 12:24