TJSC - 5038180-64.2022.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:52
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
04/09/2025 10:52
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 170
-
18/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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14/08/2025 13:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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14/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
14/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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14/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
14/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 12:26
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
14/08/2025 12:26
Juntada - Cálculo processual nº 240016 - versão 2
-
13/08/2025 18:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
13/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:46
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
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18/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 800,28
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16/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 16/07/2025 15:07:10
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16/07/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038180-64.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA VENTURI GRAVAADVOGADO(A): CESAR NARCISO DESCHAMPS (OAB SC006112)ADVOGADO(A): ANA PAULA ULIANA GERMER (OAB SC037315)EXEQUENTE: JORGE ROBERTO GRAVAADVOGADO(A): CESAR NARCISO DESCHAMPS (OAB SC006112)ADVOGADO(A): ANA PAULA ULIANA GERMER (OAB SC037315)EXECUTADO: ECARF EIRELIADVOGADO(A): ODILON MARCOS CORREIA DA SILVA (OAB SC040485) DESPACHO/DECISÃO Considerando que decorreu in albis o prazo para impugnação à penhora, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme ev. 140.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo para tanto apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
10/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038180-64.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA VENTURI GRAVAADVOGADO(A): CESAR NARCISO DESCHAMPS (OAB SC006112)ADVOGADO(A): ANA PAULA ULIANA GERMER (OAB SC037315)EXEQUENTE: JORGE ROBERTO GRAVAADVOGADO(A): CESAR NARCISO DESCHAMPS (OAB SC006112)ADVOGADO(A): ANA PAULA ULIANA GERMER (OAB SC037315) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020 e na forma do art. 19, §2º, da Lei n. 9099/95, serão válidas todas as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos; assim, decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, fica a parte exequente intimada para, querendo, se manifestar a respeito da conversão em penhora dos valores depositados, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de silêncio, o feito poderá ser extinto pelo cumprimento da obrigação.
Oportuno mencionar que havendo pedido de expedição de alvará judicial e aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a petição "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento" quando do protocolo. -
08/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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08/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
08/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:14
Juntada de Petição
-
08/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 135
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11/06/2025 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 132
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09/05/2025 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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08/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060876659. Valor transferido: R$ 452,18
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08/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060876675. Valor transferido: R$ 335,75
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07/05/2025 19:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
07/05/2025 19:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICO RODRIGO EBERTZ)
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07/05/2025 19:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ECARF EIRELI)
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06/05/2025 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/05/2025 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/04/2025 11:43
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
04/04/2025 11:43
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 06:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
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12/02/2025 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
27/01/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 115
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13/01/2025 13:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/12/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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29/11/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 424,89
-
14/11/2024 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 13/11/2024 14:57:40
-
13/11/2024 13:16
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
13/11/2024 13:16
Juntada - Cálculo processual nº 240016 - versão 1
-
13/11/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
12/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/11/2024 10:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
12/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 10:45
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
07/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:07
Juntada de Petição
-
29/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 12:49
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Petição
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
23/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2024 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024088446. Valor transferido: R$ 0,21
-
30/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024088454. Valor transferido: R$ 23,86
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30/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024088438. Valor transferido: R$ 343,60
-
30/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024088410. Valor transferido: R$ 18,39
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30/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024088420. Valor transferido: R$ 30,00
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30/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024088462. Valor transferido: R$ 0,51
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29/07/2024 12:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2024 11:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/07/2024 11:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICO RODRIGO EBERTZ)
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ECARF EIRELI)
-
26/07/2024 11:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/07/2024 11:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/06/2024 12:15
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
19/06/2024 12:15
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
14/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICO RODRIGO EBERTZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/05/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50181783920238240008/SC
-
14/05/2024 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018178-39.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 52
-
14/05/2024 14:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/03/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50181783920238240008/SC
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03/08/2023 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:50
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
22/06/2023 18:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50181783920238240008
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
29/05/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 12:27
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
17/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:24
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 05:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
05/04/2023 05:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ECARF EIRELI)
-
05/04/2023 04:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/03/2023 13:06
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
28/02/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
07/02/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/12/2022 01:48
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 13:35
Determinada a intimação
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29/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
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05/11/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE ROBERTO GRAVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2022 21:32
Distribuído por dependência - Número: 50138723220208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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