TJSC - 5003414-29.2025.8.24.0024
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50644158720258240000/TJSC
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27/08/2025 21:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50644158720258240000/TJSC
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18/08/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50644158720258240000/TJSC
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15/08/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 24 e 22 Número: 50644158720258240000/TJSC
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07/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10953207, Subguia 5731333
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07/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 23/07/2025 14:38:10)
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25/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - VICENTE MARTINS - Guia 10953207 - R$ 495,27
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23/07/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 17
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23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICENTE MARTINS. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/07/2025 14:38
Gratuidade da justiça não concedida
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23/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003414-29.2025.8.24.0024/SC AUTOR: VICENTE MARTINSADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)ADVOGADO(A): DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FGO0101 para FNSURBA09)
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27/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:19
Remetidos os Autos - FGO01 -> FGODIST
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26/06/2025 17:59
Terminativa - Declarada incompetência
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26/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:11
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICENTE MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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