TJSC - 5004109-28.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004109-28.2023.8.24.0064/SCEXEQUENTE: MARCOS VINICIUS JUREKADVOGADO(A): FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704)SENTENÇAJulgo, pois, extinto o processo.
O credor poderá, oportunamente, propor novo pedido de execução (petição inicial, título executivo ou certidão, instrumento de mandato e demonstrativo do débito).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. -
23/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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23/07/2025 14:48
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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23/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004109-28.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS JUREKADVOGADO(A): FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICA-SE que, por força da decisão retro, deixou-se de atender ao pedido da parte autora, visto que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário, não poderá ser realizado num intervalo inferior à 2 (dois) anos1.
Salientando-se que, eventuais pedidos precisam estar embasados em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.2 2 - Diante do exposto, reitera-se a INTIMAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a parte exequente indique patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo3, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 4 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:36
Decisão interlocutória
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09/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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09/09/2024 16:04
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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02/07/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2024 14:39
Expedição de ofício - 1 carta
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21/05/2024 16:49
Juntada de Restrição Renajud
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30/04/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 410,89
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16/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:19
Expedição de Alvará
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15/04/2024 20:00
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:51
Juntada - Extrato Subconta - 2306466809<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 19:13
Juntada - Extrato Subconta - 2306466809<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2024 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:32
Intimado em Secretaria
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22/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:31
Juntada - Extrato Subconta - 2306466809<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036024507. Valor transferido: R$ 200,00
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22/12/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036020706. Valor transferido: R$ 201,66
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20/12/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000036020692. Valor transferido: R$ 0,06
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16/12/2023 01:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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16/12/2023 01:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DELAMIR DANIEL ACOSTA)
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16/12/2023 01:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/11/2023 18:17
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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08/11/2023 15:04
Decisão interlocutória
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19/10/2023 07:38
Conclusos para decisão
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19/10/2023 07:35
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/10/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2023 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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08/06/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2023 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 16/05/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5004109-28.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO o executado para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, consoante valor informado no demonstrativo do débito (CPC, art. 524), sob pena de aplicação de multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 2 - No caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 3 - Transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, independente de nova intimação, inicia-se-á o prazo do executado para IMPUGNAR o presente Cumprimento de Sentença (15 dias), independentemente de existir penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 4 - Diante da REVELIA da parte executada, o qual devidamente citado deixou de constituir advogado, os prazos correrão em cartório (CPC, art. 346). 5 - Por economia processual, havendo pagamento espontâneo, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar, ainda, os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor.
Para aproveitamento da automatização do sistema, utilize a petição de evento: "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento". 6 - Por fim, mantendo-se INERTE o executado, no mesmo prazo, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado acrescido da multa de 10%, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte exequente não possua advogado constituído, REMETAM-SE os autos à Contadoria para a atualização do cálculo do valor da dívida, com acréscimento de 10% a título de multa. -
15/05/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2023 14:06
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/05/2023 14:05
Intimação por Edital
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15/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2023
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15/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:03
Intimação por Edital
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15/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/04/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:53
Distribuído por dependência - Número: 50146534620218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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