TJSC - 5001831-33.2025.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 14:38
Juntada - Extrato Subconta - 2501605440<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.226,58
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18/07/2025 15:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caio Lemgruber Taborda em 18/07/2025 15:14:37
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18/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 13:43
Juntada - Extrato Subconta - 2501605440<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/07/2025 11:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10882733, Subguia 5690317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,93
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001831-33.2025.8.24.0016/SC (originário: processo nº 03005523420198240016/SC)RELATOR: CAIO LEMGRUBER TABORDAEXECUTADO: DE MARCO LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723)ADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 07:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNZ01
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15/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte DE MARCO LTDA, Guia 10882733, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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15/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 07:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DE MARCO LTDA - Guia 10882733 - R$ 303,93
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15/07/2025 07:57
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSILDA WCHOA DE SOUZA
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 18:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNZ01 -> DCJE
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14/07/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001831-33.2025.8.24.0016/SCEXEQUENTE: ROSILDA WCHOA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRÉ ANGELO MASSON (OAB SC016157)EXECUTADO: DE MARCO LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723)ADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito.
Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.
Expeça-se alvará de levantamento e transferência de valores, em favor da parte exequente, conforme dados bancários do evento 17.1.
Eventuais custas a cargo da parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa no caso de deferimento da justiça gratuita.
Na situação de ser ente público, não há cobrança de custas em razão da isenção disposta no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou.
Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. -
11/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001831-33.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE: ROSILDA WCHOA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRÉ ANGELO MASSON (OAB SC016157) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar acerca da quitação do débito ( eventos 11 e 12), no prazo 10 (dez) dias. -
03/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.185,25
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03/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:34
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/04/2025
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04/06/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:59
Distribuído por dependência - Número: 03005523420198240016/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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