TJSC - 5018955-16.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018955-16.2024.8.24.0064/SC AUTOR: MARIA HELENA VIEIRAADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento. -
23/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF041305
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22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF034007
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22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF008940
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018955-16.2024.8.24.0064/SC AUTOR: MARIA HELENA VIEIRAADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)ADVOGADO(A): JOSE IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) DESPACHO/DECISÃO I – Como é consabido, a sucessão do procurador constituído pela parte para representá-la em juízo poderá se suceder por iniciativa do procurador constituído ou da própria parte representada.
Naquele caso, que é a hipótese dos autos, a liberação do ônus da representação somente se formaliza com a prova de que o mandante foi devidamente notificado da renúncia.
Embora o art. 688 do Código Civil e o art. 112 do Código de Processo Civil não prevejam um meio necessariamente formal para cientificação do mandante, é certo que deve ressair da notificação de forma clara e induvidosa que o mandante está ciente de que não mais está sendo representado, notadamente por conta das sanções da ausência de representação (extinção do feito ou revelia). Com efeito, no caso em apreço, infere-se que o procurador constituído comprovou nos autos que o mandante foi devidamente comunicado da renúncia, de modo que deve ser reconhecida a liberação daquele das responsabilidades pela representação processual. II – Uma vez que o prazo de 10 (dez) dias para o mandante constituir novo procurador se exauriu in albis, se tratando da parte requerida, consoante art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, "o réu será considerado revel, se a providência lhe couber".
Nesse sentido é, também, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "A RENÚNCIA DE MANDATO REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO À PARTE, NA FORMA DO ART. 112 DO CPC, DISPENSA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE COM VISTA À REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL" (STJ, AGINT NO RESP1.84.8010/SP, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J.
EM 01/06/2020, DJE DE 04/06/2020)."(TJSC, Apelação n. 5000211-09.2021.8.24.0086, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023).
Assim, à vista da inércia da parte requerida em regularizar sua representação processual, com fundamento no art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, DECRETO a sua revelia.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 53
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 16:36
Juntado(a)
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22/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ABIMAEL CAVA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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21/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELA LEOMARA PACHECO DA SILVA - EXCLUÍDA
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14/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:46
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2024 20:36
Despacho
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04/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição
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22/08/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 12:31
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:01
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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02/08/2024 13:01
Determinada a citação
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01/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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31/07/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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