TJSC - 5002135-65.2021.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
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18/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341 e 342
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342
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30/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002135-65.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SILVANA DELAZERIADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: SCHIRLE GOMES BATISTAADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: OCTAVIANO PINTO DE ANDRADEADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: JAIME BOLZANIADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: ELISETE MARIA FEHMBERGERADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: CRISTIANE CARDOSOADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: CIRLEI BARBIERI VEIGAADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: CELSO JESUS LEMES DA ROSAADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: AUGUSTINHO FRANCISCO SCUSSIATOADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: ANTONIO ISRAEL SANTINADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: ADRIANA DINIZ BALDISSERAADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: ABRELINO NADIR CUNICOADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXEQUENTE: MOACIR PADILHA TELESADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO MOACIR PADILHA TELES e OUTROS aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTEÇA contra BRASIL TELECOM S/A, já qualificado(s) (ev. 01, doc. 04).
Requereu(ram): 1) a intimação da ré para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados; 2) a homologação dos cálculos do crédito, no valor de R$151.249,05.
No(a) decisão ao ev. 03, foi(ram) determinada a emenda à petição inicial.
Houve emenda à petição inicial (ev(s). 80), por meio da qual (o)(a)(s) autor(a)(s) aduziu: 1) há 13 pessoas com legitimidade ativa para integrar o polo ativo do feito, quais sejam, MOACIR PADILHA TELES, ANTÔNIO ISRAEL SANTIN, SILVANA DELAZERI, OTAVIANO PINTO DE ANDRADE, ADRIANA DINIZ BALDISSERA, CIRLEI BARBIERI VEIGA, AUGUSTINHO FRANCISCO SCUSSIATO, SCHIRLE GOMES BATISTA, ABRELINO NADIR CUNICO, CELSO JESUS LEMES DA ROSA, CRISTIANE CARDOSO, ELISETE MARIA FEHMBERGER e JAIME BOLZANI; 2) as demais pessoas inseridas no registro processual devem ser excluídas do polo ativo, porquanto ausente título executivo em seu favor (sucumbentes); 3) quais são os valores de crédito individual pertencente a cada um dos exequentes; 4) o valor integral do crédito atinge R$151.249,05.
Requereu o prosseguimento do feito. Na decisão ao ev. 82, foi determinada a juntada de procuração.
O(a)(s) autor(a)(es) juntou(aram) procuração (ev. 108).
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 110, foi(ram): 1) determinada a retificação do polo ativo para que conste como exequente(s) somente MOACIR PADILHA TELES, ANTÔNIO ISRAEL SANTIN, SILVANA DELAZERI, OTAVIANO PINTO DE ANDRADE, ADRIANA DINIZ BALDISSERA, CIRLEI BARBIERI VEIGA, AUGUSTINHO FRANCISCO SCUSSIATO, SCHIRLE GOMES BATISTA, ABRELINO NADIR CUNICO, CELSO JESUS LEMES DA ROSA, CRISTIANE CARDOSO, ELISETE MARIA FEHMBERGER e JAIME BOLZANI; 2) determinada a intimação do(a)(s) exequente(s) para se manifestar sobre a novação e sobre a efetivação ou não de habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial; 3) determinada a intimação do(a)(s) executado(a)(s) para se manifestar sobre a novação, sobre a efetivação ou não de habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial e sobre a pretensão do(a)(s) exequente(s); 4) determinado que, havendo divergência entre as partes em relação ao valor devido, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que, de modo fundamentado, promova a apuração do montante devido até a data do requerimento da recuperação judicial (20-06-2016) e após intime(m)-se as partes para que se manifestem a respeito do cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 05 dias.
O(a)(s) executado(a)(s) apresentou(aram) impugnação ao cumprimento de sentença (ev(s). 152).
Aduziu(ram): 1) a ocorrência de liquidação zero; 2) excesso de execução, em razão do(a)(s) exequente(s) ter utilizados diversos parâmetros de forma equivocada; 3) o valor correto devido ao(à)(s) exequente(s) é de R$35.579,69; 4) a ocorrência de litigância de má-fé do(a)(s) exequente(s).
Requereu(ram) o acolhimento da impugnação.
O(a)(s) exequente(s) apresentou(aram) réplica à impugnação ao cumprimento de sentença (ev(s). 171).
Requereu(ram) a rejeição da impugnação.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 173, foi(ram): 1) indeferido, por ora, tão somente o pedido de reconhecimento de liquidação zero efetuado pelo(a)(s) executado(a)(s) liquidado(a)(s) ao(à)(s) ev(s). 152; 2) determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que promover nova apuração do montante devido.
O(a) Contador(a) Judicial (ev(s). 205) certificou que: "(...) MM Juiz. Informo, em atenção à decisão do evento 173, que procedi à análise das impugnações apresentadas pelas partes nos eventos 152 e 171, esclarecendo-se o que se segue. A parte Exequente defende como correto os valores de contratos por ela utilizados nos cálculos do evento 1.
A parte Executada, por sua vez, argumenta que os valores de contratos utilizados pelo exequente estão equivocados, estando em desacordo com os valores praticados à epoca.
Pelo acima exposto, deixo, por ora, de apresentar o devido cálculo do débito, por tratar-se de questão de direito, pendente de análise pelo Magistrado.
Importante mencionar, ainda, que é necessário a juntada das radiografias dos exequentes ABRELINO NADIR CUNICO e SCHIRLE GOMES BATISTA.
Sendo assim, para possibilitar a efetuação do cálculo, é necessário que sejam decididas as seguintes questões de direito, bem como que sejam trazidos aos autos os seguintes documentos: a) Valores de contratos a serem utilizados: valor da radiografia, valor máximo permitido pela Portaria Ministerial ou valor utilizado pelo exequente; b) Juntada das radiografias de ABRELINO NADIR CUNICO e SCHIRLE GOMES BATISTA.
Diante do exposto, devolvo os autos para apreciação do Magistrado acerca dos pontos levantados e juntada de documentos. Após, retornem para elaboração do cálculo. Era o que tinha a informar. Respeitosamente.". O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 209) apresentou(aram) as radiografias.
O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 211) requereu(ram) a suspensão do feito em razão do deferimento de nova recuperação judicial.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 212, foi(ram): 1) indeferido o pedido de suspensão ao(à)(s) ev(s). 211; 2) determinada a devolução dos autos para a contadoria judicial para elaboração do parecer, tal como determinado na decisão ao(à)(s) ev(s). 205 e o parâmetro fixado nesta decisão.
O(a)(s) exequente(s) aforou(aram) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ev(s). 238), sob o argumento de que a decisão ao(à)(s) ev(s). 212 foi obscura ao fixar os parâmetros para a realização dos cálculos, porquanto: I) o valor dos contratos de alguns acionistas foi fixado na sentença e deve ser utilizado para evitar prejuízos aos exequentes; II) nos contratos firmados na modalidade PCT, devem ser utilizados os valores contidos nas Portarias Ministeriais; III) nos contratos PEX PLANO DE EXPANSÃO, o valor contido nos contratos originais deve ser utilizado, inclusive os juros pagos, se o valor estiver em real; IV) na ausência do contrato original, deve-se utilizar o valor que mais favorece o consumidor entre o valor da Portaria Ministerial e as Radiografias, de acordo com a jurisprudência dominante; V) alguns contratos possuem valoração e moeda diferente do real, tornando impossível a realização dos cálculos, de modo que os valores contidos nas Portarias Ministeriais devem ser utilizados. Requereu(ram) o acolhimento dos embargos para que o vício seja sanado.
Foi certificada a tempestividade do(a)(s) embargos (ev(s). 242).
Na decisão ao ev. 244, foi(ram): 1) conhecidos e rejeitados os embargos de declaração; 2) determinado ao cartório que realize a digitalização dos autos da fase de conhecimento e a junte cópia dele, em único evento, logo após a presente decisão; 3) suprida a determinação anterior, determinado o cumprimento da decisão ao(à)(s) ev(s). 212.
Os autos da fase de conhecimento foram digitalizados (ev. 263).
A Contadoria apurou o saldo devedor (ev. 267).
A executada apresentou impugnação ao cálculo (ev. 285).
Aduziu: 1) a contadoria apurou valores de exequentes dos quais já se determinou a extinção (contratos n. 8230702, 555900, 12571409, 728296, 559966 7986509 e 14087814); 2) o Valor Patrimonial da Ação utilizado para os contratos n(s). 400140 e n. 565726 é equivocado; 3) devem ser observadas as transformações acionárias atinentes aos contratos da Telebrás, de tal modo que se leve em conta na quantificação do valor devido todas as operações de grupamento/transformações de ações por quais passou a empresa emissora das ações; 4) há cotação vigente de OIBR3 (ON) para ações ordinárias e OIBR4 para ações preferências (PN); 5) deve indenizar as ações da Telebrás considerando os reflexos societários ocorridos na Telebrás; 6) foi aplicadas parcelas de dividendos de forma equivocada, porque os valores apresentados correspondem às empresas Telesc/Brasil Telecom, o que não merece prosperar, uma vez que o contrato teve emissão de ações pela empresa Telebrás S/A; 7) houve a apuração dos dividendos com base na quantidade de ações devidas, sem descontar a quantidade de ações já capitalizadas (emitidas), ou seja, o título determinou a complementação acionária ou, em caso de impossibilidade, o pagamento de indenização sobre a diferença de ações eventualmente ainda devidas; 8) por tais razões, deve se considerar tão somente o diferencial acionário encontrado, amortizando-se o número de ações já capitalizadas; 9) houve a inclusão equivocada de parcela no valor de R$18,763 relativa ao ano de 2000, visto que corresponde à parcela paga pela Telepar, relativa ao resultado do exercício apurado em 1999, no valor de R$0,0187631 ou R$18,7631 por lote de 1.000 ações; 10) o cálculo dos rendimentos deve ter como limite a data utilizada como cotação para indenizar as ações, pois a partir daí o exequente não tem mais direito às ações e, não sendo possuidor destas, não há rendimentos a serem pagos, já que estes são provenientes do número de ações; 11) em virtude do dito, como a data da assinatura e cotação são as mesmas, não há diferença de rendimentos a ser apurada, motivo pelo qual se deve expurgar os valores relativos aos rendimentos; 12) a reserva de ágio não deve ser incluída no cálculo porque não constou do título; 13) houve a indevida aplicação de parcela de R$0,233707543 em duplicidade, a qual corresponde a juros sobre capital próprio; 14) o valor do débito atinge apenas R$46.839,83.
Requereu a homologação de seus cálculos.
Os exequentes apresentaram impugnação ao cálculo (ev. 286).
Aduziu(ram): 1) o valor devido foi aquele por si apresentado na inicial, no importe do cálculo apresentado na inicial, totalizando o valor de R$151.249,05; 2) deve se utilizar a cotação na data do trânsito em julgado; 3) a pretensão de Jaime Bolzani, Elisete, Odemar, Maximino e Gleice está prescrita, o que deve ser readequado; 4) vários foram os contratos que foram calculados com valores diversos daqueles determinados nos autos; 5) houve omissão quanto ao segundo contrato de Abrelino Cunico.
Requereu(ram) a homologação dos cálculos apresentados ao ev. 01.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 288, foi(ram) suspenso o feito e determinada a intimação do(a) advogado(a) do(a)(s) demandante(s) para que, no prazo de 90 dias, sob pena de extinção do processo, qualificasse os sucessores do falecido Octaviano Pinto de Andrade.
O(s) exequente(s) requereu(ram) a habilitação do ESPÓLIO DE OCTAVIANO PINTO DE ANDRADE, representado pela inventariante Ione de Fátima de Andrades Duarte (ev. 322).
A inventariante foi intimada (ev. 325).
DECIDO.
Nos termos do que foi determinado na decisão ao ev. 288, a parte exequente deveria habilitar o espólio "se houver inventário em curso", ou, deveria habilitar todos os sucessores do falecido "se encerrado o inventário ou se não aforado".
Em consulta aos autos n. 5001407-22.2024.8.24.0017, verifico que, em 23-02-2025, foi sentenciado o inventário sem a previsão da partilha dos créditos postulados pelo falecido Octaviano Pinto de Andrade no presente cumprimento de sentença (ev. 70).
Em 21-05-2025, foi determinada a expedição de novo formal de partilha retificado. Como visto, com a expedição do formal de partilha houve o encerramento do inventário, de modo que o espólio foi extinto. Em virtude disso, é devida a habilitação de todos os 04 herdeiros (ev. 163 dos autos n. 5001407-22.2024.8.24.0017), a fim de que sejam nestes autos intimados para se manifestar.
Por todo o exposto, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo derradeiro de 15 dias, CUMPRA a decisão ao ev. 288, de forma a: 1) promover a habilitação dos 4 herdeiros do autor falecido Octaviano Pinto de Andrade (vide ev. 163 dos autos n. 5001407-22.2024.8.24.0017), com a juntada das respectivas procurações assinadas por aqueles, ou; 2) não sendo possível promover a habilitação desde logo, apresente(m) a qualificação completa dos 4 herdeiros do autor falecido Octaviano Pinto de Andrade (vide ev. 163 dos autos n. 5001407-22.2024.8.24.0017), a fim de possibilitar a intimação para que se manifeste(m) sobre o interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação. Intime(m)-se. -
27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Decisão interlocutória
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25/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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29/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 325
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03/01/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 324
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10/12/2024 19:29
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IONE DE FATIMA DE ANDRADES DUARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 308, 312, 311, 310, 309, 316, 315, 314, 313, 319, 318, 317 e 320
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319 e 320
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301 e 302
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 289
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301 e 302
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27/06/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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17/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Decisão interlocutória
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26/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 276, 275, 274, 273, 272, 271, 270, 269, 268, 281, 280, 278 e 277
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23/01/2024 15:02
Juntada de Petição
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23/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 280 e 281
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13/12/2023 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 18:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CCO01CV
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13/11/2023 10:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0008436-70.2008.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 263
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13/11/2023 10:34
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - CCO01CV -> DCJE
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13/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:23
Juntado(a)
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08/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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07/08/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 245, 253, 252, 251, 250, 249, 248, 247, 246, 257, 256, 255 e 254
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256 e 257
-
17/07/2023 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:36
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
-
16/06/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225, 224 e 223
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223, 224 e 225
-
25/05/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215, 214, 213, 217, 216, 220, 219, 218, 221 e 222
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
25/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
25/05/2023 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 08:35
Juntada de Petição
-
26/01/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
30/12/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
22/12/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 19:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CCO01CV
-
19/10/2022 16:55
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - CCO01CV -> DCJE
-
19/10/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
26/09/2022 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
23/09/2022 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174, 182, 181, 180, 179, 178, 177, 176, 175, 186, 185, 184 e 183
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
23/09/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 158, 157, 169, 168, 167, 165, 164, 163, 162, 161, 160 e 166
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 e 169
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2684641, Subguia 1485117 - Boleto pago (1/1) - R$ 625,75
-
22/11/2021 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2684641, Subguia 1485117
-
22/11/2021 08:54
Juntada - Guia Gerada - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 2684641 - R$ 625,75
-
19/11/2021 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
05/11/2021 14:00
Juntada de Petição
-
26/10/2021 10:30
Juntada de Petição
-
26/10/2021 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
25/10/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ODEMAR CARLOS REIS - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ODALICE ZENATTI SCHAFFER - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORBERTO PONTEL - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MILTON LUIZ DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAXIMINO LUIZ PEZZINI - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAURO CAETANO CARAMORI - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARILIZE DE FATIMA ALVES TOFOLI - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOVITA BORGES MENEZES - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAIR ANTONIO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GLEICE REGINA AUGUSTA GRANDO - EXCLUÍDA
-
25/10/2021 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CATIA RACHEL STAKOSKI - EXCLUÍDA
-
21/07/2021 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 112, 125, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 116, 115, 114, 113, 128, 134, 126, 127, 129, 130, 131, 132 e 133
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:25
Decisão interlocutória
-
01/07/2021 22:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 96, 95, 94, 93, 92, 91, 90, 100, 106, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 104 e 105
-
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 106
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:39
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 20:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 42, 49, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54 e 55
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 17:14
Decisão interlocutória
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13/05/2021 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 13, 12, 16, 15, 18, 17, 21, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
-
17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 09:02
Despacho
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08/03/2021 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2021 17:51
Distribuído por dependência - Número: 00084367020088240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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