TJSC - 5147997-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 14:12
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 39
-
22/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
21/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5147997-42.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ARLETE ELIANA BRANDO MORAESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/07/2025 13:37
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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18/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE ELIANA BRANDO MORAES. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5147997-42.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ARLETE ELIANA BRANDO MORAESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC/2015), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza e comprovante de rendimentos. 2.
Cite-se a parte requerida (art. 382, § 1º, do CPC) para exibir o(s) documento(s) pleiteado(s) no prazo de 15 dias. 3.
No prazo de resposta, a parte ré poderá requerer a produção de provas, desde que relacionada ao mesmo fato (art. 382, § 2º, do CPC), não se admitindo defesa ou recurso (art. 382, § 4º, do CPC). 4.
Se a parte ré afirmar que não possui o documento, será permitido à parte autora que prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (art. 398, p. único, do CPC, por analogia). 5.
Não se admitirá a recusa nas hipóteses do art. 399 do CPC, também por analogia. -
30/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:03
Determinada a citação
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11/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:23
Despacho
-
11/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:24
Despacho
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12/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:48
Decisão interlocutória
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06/01/2025 13:26
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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18/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE ELIANA BRANDO MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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