TJSC - 5076822-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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16/07/2025 16:23
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076822-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA OLDONI DAL BO (OAB SC047706) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar, neste caso, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porque a natureza da ação possibilita a composição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato que pretende comprovar (art. 336 do CPC).
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ.
Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do art. 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato que deseja provar (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC). -
25/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:38
Determinada a citação
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09/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10545448, Subguia 5503894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 423,06
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02/06/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 10545448, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5503894&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5503894</a>
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02/06/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 10545448 - R$ 423,06
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02/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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