TJSC - 5003663-22.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:54
Transitado em Julgado
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDREIA VIEIRA *70.***.*17-15 - EXCLUÍDA
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07/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 13:16
Decisão interlocutória
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24/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003663-22.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ANDREIA VIEIRA *70.***.*17-15ADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): GABRIEL BAGGIO CEOLIN DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção, manifeste-se acerca de sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente demanda, tendo em vista que a nota promissória acostada aos autos indica que o credor se trata de pessoa física, e não jurídica, indicando, inclusive, número de CPF.
Com a resposta ou o decurso do prazo, voltem conclusos. -
02/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:52
Despacho
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24/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Ato ordinatório praticado - 24/06/2025 15:49:06)
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24/06/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/06/2025 15:49:07)
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24/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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