TJSC - 5024224-80.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:35
Cancelada a Distribuição
-
03/09/2025 12:35
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024224-80.2025.8.24.0038/SCAUTOR: SONIA MARIA VIEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568)SENTENÇAAI Isso posto, sem delongas, acolho os aclaratórios, para tornar sem efeito a decisão anexada no evento17 e, por consequência, julgo extinta a presente ação, determinando o cancelamento da distribuição e seu arquivamento (art. 290, CPC).
Sem custas processuais. P.
R.
I.
Arquive-se. -
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:00
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 19:35
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024224-80.2025.8.24.0038/SC AUTOR: SONIA MARIA VIEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para despacho: Concedo a dilação do prazo processual, por 10 (dez) dias, conforme o pleito do evento9.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:13
Despacho
-
30/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 20:26
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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