TJSC - 5001683-57.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001683-57.2025.8.24.0166/SCEXEQUENTE: MORO MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventuais penhoras e restrições.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se. -
03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:04
Homologada a Transação
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03/09/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001683-57.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE: MORO MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 21/08/2025
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21/08/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EDUARDO ARNS
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20/08/2025 18:56
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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20/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001683-57.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE: MORO MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme arts. 53 da Lei 9.099/1995 e 829 do CPC. Caso a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo no prazo mencionado, intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Efetivada penhora, designe-se audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995 e art. 112 da Portaria 15/2021 deste Juízo.
Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. -
30/06/2025 18:30
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:15
Determinada a citação
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30/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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