TJSC - 5047073-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047073-86.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 03:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 04:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 04:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047073-86.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certificada a ausência de confirmação da citação eletrônica, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
11/07/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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07/07/2025 18:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 18:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 14:17
Determinada a citação
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22/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10193939, Subguia 5302374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.803,61
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14/04/2025 12:50
Link para pagamento - Guia: 10193939, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5302374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5302374</a>
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14/04/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10193939 - R$ 6.803,61
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02/04/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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