TJSC - 5000457-98.2011.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000457-98.2011.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: CLAUDINEI SARTURIADVOGADO(A): CAMILA DALMINA (OAB SC023048)ADVOGADO(A): SERGIO DALMINA (OAB SC009150)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 26/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/08/2025 16:57
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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26/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 16:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS03CV
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26/08/2025 16:10
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 67. Parte: ANTONIO CARLOS MOREIRA
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte CLAUDINEI SARTURI, Guia 11216166, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 67. Rateio de 100%. CLAUDINEI SARTURI - Guia 11216166 - R$ 39,41
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21/08/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 13:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS03CV -> DCJE
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21/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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29/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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25/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:41
Declarada decadência ou prescrição
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25/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026586
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25/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 22:35
Juntada de Petição
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24/07/2025 22:34
Juntada de Petição - ANTONIO CARLOS MOREIRA (SC046335 - LEONARDO SCHNEIDER SILVA)
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17/07/2025 00:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 19:16
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000457-98.2011.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CLAUDINEI SARTURIADVOGADO(A): CAMILA DALMINA (OAB SC023048)ADVOGADO(A): SERGIO DALMINA (OAB SC009150) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte executada, pessoalmente, para proceder a regularização de sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação constante no cadastro de seu procurador ( "cancelado" ), junto ao sistema Eproc.
II - Verifico a possibilidade, em tese, de reconhecer a prescrição intercorrente ao caso.
Neste sentido, considerando que a prescrição é matéria cognoscível de ofício, mas este fundamento não foi expressamente debatido pelas partes até o momento, de modo a evitar decisão surpresa (CPC/2015, art. 10), entendo necessário que as partes se manifestem sobre o tema antes da sentença.
Acerca do tema colhem-se os ensinamentos de Elpídio Donizetti: "Também está formulada a regra segundo a qual o juiz, mesmo quando estiver diante de uma matéria de ordem pública, deve oportunizar previamente o contraditório (art. 10).
Isso permite que a parte exerça plenamente o seu direito de defesa e evita que questões processuais sejam levadas até as instâncias superiores. [...] Cabe, no entanto, ressalvar que o art. 10 do CPC/2015 trouxe novo regramento à apreciação das matérias de ordem pública, determinando que, mesmo nesses casos, deve o magistrado oportunizar o contraditório às partes.
Assim, mesmo nas matérias que o juiz pode conhecer de ofício, a decisão estará condicionada à prévia intimação das partes.
O juiz, de regra, não instaura processo de ofício (princípio da inércia), mas, em certos casos, como na apreciação de matérias de ordem pública, pode agir de ofício (princípio do impulso oficial), mas tem que ouvir as partes (contraditório).
Vê-se que há uma certa imbricação entre tais princípios." (Curso Didático de Direito Processual Civil, 21ª edição.
Atlas, 2018, p. 12 e 32).
Sobre o citado dispositivo legal lecionam Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte Oliveira Jr.
Comentando o art. 10 do CPC/2015: "1.
Matérias passíveis de conhecimento de ofício.
O magistrado reconhece durante o curso do processo diversas questões por iniciativa própria, independentemente de provocação, porquanto relacionadas à própria atividade de bem prestar a tutela jurisdicional. (...) Em todas essas hipóteses, bem como nas demais arroladas pelo Código e na legislação esparsa, o reconhecimento ex officio não pode ser realizado sem observância do prévio contraditório.
Não se veda aqui a iniciativa do magistrado conhecer de ofício da matéria.
Interditado é o reconhecimento imediato das questões, sem antes cientificar as partes sobre tal possibilidade e oportunizar-lhes o respectivo debate. 2.
Contraditório prévio por acepção.
Deveras, fechando e reforçando o contraditório conformado pelos artigos 6.º, 7.º e 9.º, o dispositivo em comento impõe que toda e qualquer questão, de fato ou de direito, pouca importa, seja previamente submetida ao debate prévio das partes constantes do processo (...)". (Teoria Geral do Processo - Comentários ao CPC de 2015 - Parte Geral.
Método, 2016, [Minha Biblioteca]).
A respeito, pertinente ilustrar a aplicação do referido dispositivo com a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Tem-se reconhecido no poder-dever de o juiz dar conhecimento prévio às partes sobre a existência de questões de ordem pública, a respeito das quais poderá decidir ex officio - para que elas possam, querendo, tomar as medidas que entenderem adequadas -, não somente como decorrência da garantia do contraditório (proibição de decisão-surpresa), mas como limite à atividade do juiz no processo.
Verificando o juiz que poderá decidir de ofício alguma questão do processo, deve propiciar às partes o conhecimento dessa situação, a fim de que os litigantes saibam da possibilidade de sobrevir decisão sobre aquelas questões, ainda que sejam de ordem pública, a cujo respeito o sistema permite que o juiz decida sem que a matéria tenha sido provocada pela parte" (Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª tiragem.
Novo CPC - Lei 13.105/2015.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 215 e 218).
Desta feita, nos termos do art. 10 do CPC/2015, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da possível prescrição intercorrente operada neste caso. Intimem-se. -
26/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:29
Despacho
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26/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2022 13:28
Autos Suspensos ou Sobrestados
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23/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:27
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 14:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/03/2012 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa - B 081/2012
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15/03/2012 12:00
Aguardando outros
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01/03/2012 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº B-081/2012.
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13/02/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 17/2 c
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10/02/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1329 Página: 908
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08/02/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0054/2012 Teor do ato: Suspendo a execução, conforme art. 791, III, do CPC, determinando o arquivamento administrativo do feito. Advogados(s): Camila Dalmina (OAB 023.048/SC), Sérgio Dalmina (OAB 009.150/SC), Carlos Andrig
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16/12/2011 12:00
Aguardando publicação
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16/12/2011 12:00
Despacho outros - Suspendo a execução, conforme art. 791, III, do CPC, determinando o arquivamento administrativo do feito.
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16/12/2011 12:00
Juntada de petição
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14/12/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/12/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo da intimação decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor.
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13/12/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/11/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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16/11/2011 12:00
Carga ao Advogado
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16/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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16/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0779/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1280 Página: 955/957
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16/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0779/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1280 Página: 955/957
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10/11/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0779/2011 Teor do ato: I Juntem-se aos autos as informações que estão na contracapa. II Após, tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens
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10/11/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0779/2011 Teor do ato: Por tais razões, defiro a penhora de ativos financeiros pelos sistema BACEN/JUD, no valor do débito apontado, em nome do executado, conforme art. 655-A do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.382/200
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14/10/2011 12:00
Aguardando publicação - PUBL 437
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13/10/2011 12:00
Despacho outros - I Juntem-se aos autos as informações que estão na contracapa. II Após, tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição,
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10/10/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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10/10/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Por tais razões, defiro a penhora de ativos financeiros pelos sistema BACEN/JUD, no valor do débito apontado, em nome do executado, conforme art. 655-A do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.382/2006, obse
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07/10/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2011 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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28/09/2011 12:00
Aguardando outros - pilha 615
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27/09/2011 12:00
Petição - SAJ
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27/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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22/09/2011 12:00
Carga ao Advogado
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22/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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22/09/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - 26/9 g
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22/09/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0639/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: 1245 Página: 1200/1201
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19/09/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0639/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5(cinco) dias, eis que houve decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação do executado. Advogados(s): Camila Dal
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31/08/2011 12:00
Aguardando publicação
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31/08/2011 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5(cinco) dias, eis que houve decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação do executado.
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31/08/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação e/ou pagamento pelo executado.
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05/08/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - 22/8 a
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05/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0505/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: 1213 Página: 1199/1200
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03/08/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0505/2011 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o disposto na decisão a seguir transcrita: "...determino a intimação do executado, na pessoa
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14/07/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o disposto na decisão a seguir transcrita: "...determino a intimação do executado, na pessoa do advogado, para, no prazo de
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14/07/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.10.009755-1 - Cobrança / Ordinário
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14/07/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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