TJSC - 5006239-38.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/08/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 15:40
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/08/2025 13:53
Homologada a Transação
-
13/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
-
04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 03:16
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006239-38.2023.8.24.0113/SCAUTOR: COMERCIO DE MANTA ASFALTICA SAO JOSE LTDAADVOGADO(A): PAOLLA DE CAMPOS BARBOSA (OAB RS106738)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito do processo, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido da ação movida por COMERCIO DE MANTA ASFALTICA SAO JOSE LTDA em face de RENI DIAS - SOS CONSTRUCOES E IMPERMEABILIZACOES para CONDENAR a parte ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 7.145,00, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, ambos a contar do respectivo vencimento do débito.
A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem custas e honorários (art. 55 da lei n. 9.099/95).
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo cartório. a parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à turma recursal. -
02/07/2025 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/04/2025 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 10/04/2025
-
14/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 14:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
11/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 06:43
Juntada de Petição
-
28/03/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
-
27/03/2025 19:25
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
-
21/02/2025 18:36
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
10/02/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/01/2025 15:37
Juntada de Petição
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/12/2024 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 02:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:50
Determinada a intimação
-
29/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/11/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
05/11/2024 12:33
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
17/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
-
16/05/2024 13:53
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
10/05/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
08/02/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: NATÁLIA REIBNITZ RAMOS
-
02/02/2024 18:38
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
30/01/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
15/01/2024 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/12/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 18:58
Determinada a citação
-
22/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:19
Determinada a citação
-
13/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 19:04
Determinada a intimação
-
18/08/2023 13:01
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE MANTA ASFALTICA SAO JOSE LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/07/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003505-22.2025.8.24.0024
Nelson Rodrigues
Jeverson Eduardo Ribeiro
Advogado: Leila dos Santos Guerra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 14:14
Processo nº 5001001-60.2025.8.24.0083
Leandro Wiggers Batista
Alice Cristina Hartmann
Advogado: Leandro Wiggers Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 10:11
Processo nº 0000718-94.2019.8.24.0031
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Jozenei Jeferson de Souza
Advogado: Indaial - Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2024 20:31
Processo nº 5006011-98.2022.8.24.0048
Luiz Hamilton de Lima
Volnei do Nascimento
Advogado: Jose Luiz Carraro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2022 15:10
Processo nº 5000391-75.2025.8.24.0024
Associacao Brasileira para O Desenvolvim...
50.229.393 Evandro Davila
Advogado: Mauro de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 15:09