TJSC - 5089763-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/08/2025 17:09
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089763-33.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662)EXEQUENTE: THAIS HELENA AIROSOADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
18/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11137464, Subguia 5835887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,94
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15/08/2025 13:59
Link para pagamento - Guia: 11137464, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5835887&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5835887</a>
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15/08/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11137464 - R$ 303,94
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.655,47
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04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089763-33.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662)EXEQUENTE: THAIS HELENA AIROSOADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA e THAIS HELENA AIROSO contra BANCO DAYCOVAL S.A.. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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02/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/06/2025
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01/07/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:32
Distribuído por dependência - Número: 50630924120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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