TJSC - 5000487-98.2025.8.24.0086
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Otacilio Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 5000487-98.2025.8.24.0086/SC REQUERENTE: IRMAOS ZAMBONATO LTDAADVOGADO(A): GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de notificação e interpelação judicial requerido por Irmaos Zambonato Ltda contra Td Construcoes, Redes e Instalacoes de Gas Ltda.
Preceitua o art. 726 do Código Processo Civil: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
A interpelação judicial, procedimento de jurisdição voluntária, constitui procedimento meramente administrativo que visa a levar a conhecimento do interpelado a manifestação da vontade e/ou a conservação e/ou ressalva dos direitos do interpelante, nela não se admitindo qualquer discussão sobre a questão de fundo envolvendo a manifestação de vontade.
Por estas razões, eventual discussão travada entre as partes deverá ser realizada em ação própria de procedimento contencioso. 2. Diante o exposto, defiro o pedido deduzido na inicial e determino a interpelação judicial de Td Construcoes, Redes e Instalacoes de Gas Ltda, dando-lhe ciência da pretensão veiculada pela parte notificante, por meio da entrega de cópia da inicial.
Dispensada a entrega dos autos à parte interpelante, pois se trata de processo digital.
Desse modo, cumprida a ordem de notificação e/ou interpelação e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Custas pelo interpelante. -
03/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
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27/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10056573, Subguia 5223842 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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26/03/2025 07:55
Link para pagamento - Guia: 10056573, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5223842&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5223842</a>
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26/03/2025 07:54
Juntada - Guia Gerada - IRMAOS ZAMBONATO LTDA - Guia 10056573 - R$ 330,42
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26/03/2025 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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