TJSC - 5087483-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/08/2025 02:48
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5087483-89.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE ALVES MALAQUIASADVOGADO(A): ADRIANO GOMES DE AMORIM FRANÇA (OAB SC053504)EMBARGANTE: EXTRA - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): ADRIANO GOMES DE AMORIM FRANÇA (OAB SC053504) DESPACHO/DECISÃO Por serem tempestivos, recebem-se os embargos à execução.
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo, de modo que a execução seguirá o seu curso (art. 919 do Código de Processo Civil).
Translade-se cópia desta decisão aos autos da execução apensos.
Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de quinze dias, manifestar-se (art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:31
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50055234520218240092/SC
-
27/06/2025 02:54
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50055234520218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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